Sabe aquela disputa entre a Defensoria Pública da Bahia e o próprio estado? O Supremo Tribunal Federal, o nosso STF, deu a palavra final. Recentemente, a Corte negou um recurso do Estado da Bahia, confirmando que ele precisa, sim, pagar os honorários advocatícios de sucumbência à Defensoria.
Entenda o conflito nos tribunais
Tudo começou com uma ação judicial. A Defensoria baiana, representando cidadãos, ganhou a causa contra o estado. Com a vitória, veio o direito aos honorários. Mas o Estado da Bahia não concordou em fazer esse pagamento e levou o caso ao STF.
Qual era o ponto do estado? Ele argumentou que leis estaduais proibiam esse pagamento à sua própria Defensoria. Afinal, na visão do estado, a Defensoria faz parte da estrutura governamental. Parecia estranho tirar dinheiro de um “bolso” para colocar em outro “bolso” do mesmo governo, certo?
No entanto, a decisão da Corte no Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado da Bahia manteve a posição anterior. O STF confirmou a obrigação do Estado da Bahia em pagar os honorários. Ou seja, a Defensoria Pública tem direito a receber mesmo atuando e vencendo uma causa contra o próprio estado.