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Cenário Político

STF condena sete do Núcleo 4 por esquema de desinformação

STF condena sete integrantes do Núcleo 4 por esquema de desinformação; penas serão definidas na fase de dosimetria e investigações sobre outros líderes seguem.

Última atualização: 22/10/2025 07:29
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), sete pessoas ligadas ao chamado Núcleo 4, em processo com repercussão na Bahia. O placar foi de quatro votos a um; as penas serão definidas na fase de dosimetria.

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Quem foram os condenados

Foram condenados: Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente‑coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal), Reginaldo Abreu (coronel do Exército) e Carlos César Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Seis dos réus foram condenados por todos os crimes apontados pela Procuradoria‑Geral da República (PGR). Carlos Rocha teve absolvições por falta de provas em acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas foi condenado pelos demais crimes que constavam na denúncia.

Acusações

A PGR descreveu o grupo como o “Núcleo da Desinformação”, atribuindo-lhe ações de disseminação de notícias falsas sobre urnas eletrônicas e ataques a instituições e autoridades — condutas que, segundo a acusação, teriam ajudado na articulação de um golpe. Os crimes apontados foram:

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  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • participação em organização criminosa armada;
  • dano qualificado;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Votos e argumentos

O relator do caso, Alexandre de Moraes, teve seu voto acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição de todos os réus.

“Não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito”, disse o ministro Cristiano Zanin.

“Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, afirmou o ministro Luiz Fux, ao considerar que não havia elementos suficientes para condenações.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a PGR demonstrou a divulgação de “mentiras graves sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis pela garantia das instituições” e que as provas mostraram atuação “como verdadeira organização criminosa, de maneira estruturada e com a mesma finalidade”. O ministro Flávio Dino ressaltou que a combinação de trocas de mensagens, reuniões e colaboração premiada formou um conjunto probatório consistente — o que chamou de um “lego de provas inteligível”.

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Outros desdobramentos

O colegiado acatou proposta do relator para reabrir investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.

O Núcleo 4 foi o segundo núcleo julgado. O Núcleo 1 — que incluía o ex‑presidente Jair Bolsonaro — foi apreciado no mês passado. Os julgamentos do Núcleo 3 e do Núcleo 2, apontado como responsável por elaborar a “minuta do golpe”, estavam previstos para novembro e dezembro, respectivamente.

Em suma: o tribunal reconheceu responsabilidade penal de sete pessoas ligadas ao Núcleo 4, confirmou a existência de um esquema de desinformação segundo a PGR e mandou avançar investigações sobre outras lideranças. As penas ainda serão definidas na próxima etapa do processo.

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