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Cenário Político

STF anula bloqueio de contas de Itaquara (BA) determinado pelo TJ-BA

STF, por Nunes Marques, anulou bloqueio de contas de Itaquara (BA) que atingiu Fundeb, FUS e convênios, sobre mais de R$ 1,2 milhão.

Última atualização: 19/09/2025 12:32
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Foto: Divulgação / Pmi
Foto: Divulgação / PMI
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Nunes Marques, anulou a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia ordenado o bloqueio das contas do município de Itaquara (BA) para pagamento de precatórios.

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O que foi afetado

A medida atingiu recursos com destinação específica — ou seja, verbas separadas para áreas concretas — em montante superior a R$ 1,2 milhão, valor que chegou a superar a receita mensal do município. Entre os fundos bloqueados estavam:

  • Fundeb (educação);
  • FUS (Fundo de Saúde);
  • recursos de convênios.

Quando se trava uma arrecadação que já vem “carimbada” para saúde, educação ou assistência social, é como tirar o combustível do carro no meio do caminho — os serviços ficam em risco.

O argumento do município e a posição do STF

O município de Itaquara apresentou uma Reclamação sustentando que a decisão do TJ-BA violou a jurisprudência consolidada do STF. A defesa citou precedentes que vedam a penhora ou o bloqueio de recursos destinados a finalidades constitucionais, como as ADPF 275, ADPF 387 e ADPF 485.

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Para o ministro Nunes Marques, a questão chave não era o regime de pagamento de precatórios, mas a legalidade do sequestro de verbas com destinação específica. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo reconhece a impenhorabilidade dessas verbas para garantir a continuidade dos serviços públicos e preservar o princípio da separação de poderes.

Com base nesses fundamentos, o ministro considerou procedente a Reclamação e anulou os efeitos do ato do TJ-BA no que diz respeito a qualquer medida de sequestro que recaia sobre verbas com finalidade constitucional definida.

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TAGS:Itaquaraprecatórios

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