A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) formalizou em 24 de outubro de 2025 a cessão onerosa de um espelho d’água de 583,29 m², localizado na Avenida Sete de Setembro, no bairro da Vitória, em Salvador (BA), ao Condomínio do Edifício Mansão Victory Side. O contrato tem vigência de 20 anos, até 24/10/2045, e tem como objetivo a regularização do píer de atracação do condomínio.
Detalhes financeiros
O imóvel foi avaliado em R$ 3.302.625,00. A avaliação de referência, registrada em 23 de setembro de 2024, apontou R$ 5.662,06 por m², o que explica o valor total informado pela SPU.
Dados principais
- Área: 583,29 m²
- Valor informado: R$ 3.302.625,00
- Data da cessão: 24/10/2025
- Prazo: 20 anos (até 24/10/2045)
- Cessionário: Condomínio Mansão Victory Side
O que muda na prática? A formalização busca regularizar e possibilitar a ampliação do píer, além de viabilizar a cobrança pelos usos do espelho d’água.
Regime e destinação
No cadastro da SPU, o bem consta como espelho d’água, com destinação descrita como Equipamento/Instalação de Infraestrutura Hidroviária e Náutica – Píer Victory Side. O regime apontado no processo foi o de cessão onerosa, tendo como cessionário o condomínio.
“solicitado pelo Condomínio Mansão Victory Side (…) para regularização e ampliação do píer de atracação de embarcações de esporte e lazer”.
O despacho interno da unidade da SPU na Bahia instruiu o envio ao Serviço de Receitas para cobrança dos valores relativos à cessão e do retroativo correspondente.
Segundo o sistema da SPU, a propriedade oficial do bem permaneceu com a União (Administração Pública Federal direta) e a situação de incorporação foi registrada como incorporado. Não foram averbadas benfeitorias na utilização do espelho d’água.
A cobrança dos valores da cessão e do retroativo será feita pelo Serviço de Receitas, conforme determinado no processo. Resta acompanhar os registros oficiais para eventuais desdobramentos.

