O Senado vai avaliar um projeto de lei aprovado pela Câmara que retoma a gratuidade do despacho de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais — uma mudança que pode afetar passageiros na Bahia e em todo o país.
Em 2017 a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a cobrança pelo despacho, mas, segundo deputados, isso não resultou em queda no preço das passagens. As companhias teriam faturado cerca de R$ 5 bilhões até 2024 com essa taxa, e entidades de defesa do consumidor criticaram a cobrança por considerá-la prejudicial aos viajantes.
O que o projeto prevê
Alguns pontos de destaque:
- Gratuidade para despacho de bagagem até 23 kg e isenção para malas de bordo de até 12 kg, além de um item pessoal que caiba sob o assento.
- Embora o texto original tenha previsto também a gratuidade de uma mala de bordo em voos internacionais, manteve-se a possibilidade de cobrança nessas rotas por conta da competitividade das companhias de baixo custo.
- Quando a bagagem de bordo não puder ser acomodada no bagageiro por questão de segurança ou capacidade, o despacho deverá ser gratuito.
Quem acompanha o setor sabe por que o tema voltou ao centro das discussões: em 14 de outubro a companhia Gol passou a oferecer a tarifa Basic em voos internacionais sem transporte gratuito de mala de cabine — apenas uma mochila de até 10 kg. A Latam adota prática semelhante desde outubro do ano anterior em trechos internacionais curtos (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Peru), com previsão de uma mala de até 10 kg e dimensões de 45 cm x 35 cm x 20 cm.
O projeto também trouxe outras mudanças no relacionamento entre passageiros e companhias:
- Proibição de cancelar o trecho de volta comprado caso o passageiro não embarque no trecho de ida (‘no show’), salvo autorização expressa do cliente.
- Vedação da cobrança adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e em voos internacionais operados em território nacional; a escolha do assento padrão poderá ser feita gratuitamente no check-in ou antes.
- Para passageiros que precisarem de assistência especial, as aéreas devem ceder, sem custo, até dois assentos adicionais quando indispensável e fornecer os equipamentos médicos necessários.
- Em casos de atos gravíssimos de indisciplina a bordo, o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que a companhia deixe de transportar o passageiro por 12 meses — antes a restrição valia apenas para a venda de passagens — e torna obrigatório o compartilhamento entre as companhias dos dados de identificação desses passageiros.
O projeto segue agora para análise no Senado Federal. A aplicação prática das penalidades relacionadas à indisciplina dependerá de regulamentação específica — ou seja, ainda haverá regras a serem definidas antes que tudo entre em vigor. Vamos acompanhar a tramitação para ver como essas mudanças serão implementadas na prática.

