A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) de Salvador publicou, em portaria datada de 10 de setembro de 2025, uma revisão das condicionantes da licença ambiental unificada do projeto de retrofit do antigo Bahia Othon Palace e da construção de um novo edifício multi-residencial na Avenida Oceânica, em Ondina.
A licença havia sido concedida pela prefeitura em novembro de 2024, com validade de quatro anos, à empresa MD BA Oceania Construções, da incorporadora Moura Dubeux. O imóvel foi adquirido em leilão, em dezembro de 2023, pelo valor de R$ 109 milhões (já incluindo impostos, taxas e dívidas).
O que mudou
A portaria alterou as condicionantes XI, XIV, XVI e XXIV e determinou a exclusão da condicionante XXXVI. Em termos práticos, as principais mudanças foram:
- Condicionante XI — mantidas obrigações básicas como observância das Normas Regulamentadoras, instalação de canteiro com sanitários adequados, tapumes e cercamento do perímetro. Foi, porém, suprimida a exigência de apresentar semestralmente o relatório consubstanciado com documentos comprobatórios do atendimento às normas.
- Condicionante XIV — segue exigida a limpeza dos sanitários químicos por empresas habilitadas e a certificação sobre a destinação dos efluentes. A mudança está na forma de comprovação: os recibos de limpeza passam a ser anexados ao relatório de execução do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), em substituição ao PGRS.
- Condicionante XVI — a redação ficou mais branda: saiu a obrigação de “plantar árvores de espécies nativas do bioma Mata Atlântica” e entrou a orientação para “priorizar o plantio de árvores de espécies nativas do bioma Mata Atlântica”. As referências legais e a necessidade de um relatório de paisagismo ao final das obras foram mantidas.
- Condicionante XXIV — manteve-se a proibição de intervenções em encostas e na vegetação existente no local e no entorno, mas passou a haver exceção para casos não previstos na Lei Federal nº 12.651/2012, desde que devidamente licenciados pela Sedur. Permanece a responsabilidade do empreendedor em esclarecer essa restrição a colaboradores e usuários.
- Condicionante XXXVI — foi excluída a recomendação que orientava o requerente a escolher, às suas expensas e em conjunto com a Secis, área para institucionalizar criação ou manutenção de área pública de lazer, praça pública ou parque naturalizado, submetendo projeto para aprovação do órgão.
“apresentar semestralmente relatório consubstanciado com documentos comprobatórios do atendimento as normas regulamentadoras”
“sob nenhuma hipótese, na encosta e vegetação existente no local e/ou ambiente natural do entorno”
O projeto e o histórico
O empreendimento prevê o retrofit da torre principal e a construção do complexo chamado Mansão Othon, em um terreno de mais de 27 mil m². A incorporadora indicou que parte do projeto incluiria unidades residenciais de alto padrão: apartamentos com cinco suítes e cerca de 500 m², além de unidades de três suítes (aproximadamente 130 m²) e quatro suítes (aproximadamente 180 m²). Em diferentes comunicações, a empresa citou valores de Valor Geral de Vendas (VGV) do complexo de R$ 615 milhões e, em outro momento, de R$ 485 milhões.
O antigo hotel da rede Othon Palace operou em Salvador desde 1975 e encerrou as atividades em 2018, quando houve a demissão de 240 funcionários. Documentos históricos da escritura de 1970 registram uma restrição de uso vinculada à exploração como hotel de turismo de classe internacional.
A tramitação do processo de licenciamento seguiu sob responsabilidade da Sedur; a licença ambiental unificada tem validade de quatro anos, ou seja, até novembro de 2028. Já houve movimentações na Câmara Municipal e acompanhamento da imprensa sobre o futuro do imóvel, inclusive com menções a avaliações internas de vereadores sobre eventual Comissão Especial de Investigação.
Os próximos passos incluem a execução do projeto e a fiscalização das condicionantes pela Sedur, que acompanhará o cumprimento das exigências estabelecidas na portaria.