A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 32/24, que agora permite propor a suspensão temporária do mandato de um deputado federal por até seis meses, uma medida que deve ser analisada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis, com prioridade máxima. A proposta, que foi recentemente promulgada como Resolução 11/24, visa prevenir conflitos desproporcionais entre parlamentares.
Inicialmente, a medida permitia à Mesa Diretora suspender o mandato de forma liminar, mas após discussões entre partidos, a versão final apresentada pelo relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estipula que a suspensão deve ser deliberada pelo Plenário. De acordo com a nova regra, a suspensão poderá ser aplicada sob representação da Mesa por quebra de decoro parlamentar, e a Mesa terá um prazo de cinco dias úteis, a partir do conhecimento do fato, para decidir sobre a proposta. Se esse prazo for ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.
Domingos Neto salientou a importância da medida diante de recentes incidentes de insultos e agressões físicas e verbais, destacando que tais comportamentos são incompatíveis com um ambiente democrático. Ele também esclareceu dúvidas sobre a dosimetria da punição, afirmando que não houve alteração no Código de Ética, que já regula suspensões desde 2001.
No Plenário, o projeto suscitou debates acalorados. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que a decisão sobre mandatos não deveria caber a um colegiado pequeno como a Mesa Diretora, defendendo a importância do mandato popular e da diversidade de opiniões. Em contrapartida, deputados como Alberto Fraga (PL-DF) e Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltaram a necessidade de instrumentos rigorosos para coibir desvios de conduta e proteger a integridade física dos parlamentares.
Por fim, destaca-se que a remoção da decisão da Mesa Diretora em prol do Conselho de Ética foi elogiada, vendo nisso um avanço para a resolução do problema, embora alguns parlamentares, como Glauber Braga (Psol-RJ), ainda questionem a ampliação de poderes para deliberação sumária de suspensão de mandato, alegando que isso poderia prejudicar especialmente os parlamentares de esquerda, que não costumam ter acordos político-partidários para evitar punições.
Essa nova regulamentação estabelece um marco para o tratamento de casos de quebra de decoro na Câmara dos Deputados, promovendo maior controle e responsabilidade sobre as ações dos parlamentares.