O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do chamado núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado. Com a publicação, as defesas têm cinco dias para apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades no julgamento.
O documento reúne os votos revisados dos ministros da Primeira Turma e tem cerca de 2 mil páginas. A condenação foi formada por maioria de 4 a 1, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, e divergência de Luiz Fux. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Os embargos de declaração não têm, em regra, potencial para reverter a condenação, mas podem levar a ajustes pontuais, como a correção de trechos do acórdão ou a calibragem de penas quando houver inconsistências apontadas e acolhidas pelos ministros. As defesas ainda podem tentar embargos infringentes, recurso que, segundo a jurisprudência do Supremo, só prospera quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso. Apesar disso, advogados costumam apresentar a medida, que tem baixa chance de ser aceita.
Foram condenados no núcleo 1: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem e Mauro Cid. As penas variam de 2 anos (no caso de Mauro Cid, por acordo de colaboração) a 26 anos (Braga Netto). Em paralelo, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde agosto no âmbito de outra investigação.
Com a publicação do acórdão, o prazo de cinco dias passa a contar a partir do dia seguinte. Após a entrega dos embargos, não há prazo fixo para o julgamento dos recursos, que podem ser analisados monocraticamente pelo relator ou pelo colegiado. A expectativa manifestada por veículos que acompanham a Corte é de que a análise ocorra ainda este ano, possibilitando, após o trânsito em julgado na turma, a autorização para início do cumprimento das penas.
O que são embargos de declaração
- Finalidade: esclarecer omissões, contradições ou obscuridades de uma decisão;
- Efeito: normalmente não altera o resultado do julgamento;
- Prazo: cinco dias após a publicação do acórdão;
- Próximos passos: após julgados, o processo pode avançar para execução da pena, salvo novo recurso cabível.