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Política

Queimadas: tribunal barra pagamentos de contrato jurídico da Câmara

Decisão cautelar do TCM-BA alcança acordo de R$ 99 mil com escritório ligado a procurador-adjunto municipal

Redação ChicoSabeTudo
16 de outubro, 2026 · 14:30 2 min de leitura

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de um contrato de R$ 99 mil firmado pela Câmara Municipal de Queimadas com um escritório de advocacia ligado a um procurador da prefeitura. A decisão foi tomada na quarta-feira (14 de outubro), pelo relator do caso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

A medida suspende os pagamentos e impede alterações ou prorrogação do contrato até nova deliberação do tribunal. Os denunciados têm 20 dias para apresentar defesa, e a cautelar será submetida à 2ª Câmara do TCM-BA para ratificação.

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O acordo prevê o pagamento mensal de R$ 9 mil à Henre Evangelista Hermelino Sociedade Individual de Advocacia. O escritório presta assessoria e consultoria para a adequação da Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A denúncia foi apresentada pelo vereador Edcarlos Santos de Santana (MDB), que questionou a contratação sem licitação. Henre Evangelista Alves Hermelino, titular do escritório, ocupa o cargo de procurador-adjunto do município de Queimadas.

Entre os pontos levantados na denúncia estão outros contratos públicos mantidos pelo escritório, a compatibilidade das atividades do advogado, a disponibilidade para executar os serviços e o valor do acordo.

Na análise preliminar, o TCM-BA apontou indícios de possível conflito de interesses e risco à independência da Câmara para fiscalizar o Executivo municipal. O tribunal também registrou dúvidas sobre a capacidade de o escritório executar contratos simultaneamente e considerou que os pagamentos poderiam continuar antes do fim da apuração.

O advogado e a sociedade defenderam a legalidade da contratação. Argumentaram que os serviços relacionados à LGPD são técnicos e especializados e que restrições previstas para servidores federais não se aplicam automaticamente aos servidores municipais. A defesa também afirmou que interromper os pagamentos poderia afetar a continuidade dos trabalhos.

O presidente da Câmara, Antônio Marcos Araújo dos Santos (PSDB), sustentou que o procedimento foi regular e afirmou que não há comprovação de superfaturamento, prejuízo aos cofres públicos ou favorecimento pessoal.

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