Um projeto de lei que propõe a isenção da taxa de emissão da primeira via do passaporte para pessoas com deficiência avançou na Câmara dos Deputados. A proposta, identificada como PL 1366/25, recebeu aprovação unânime na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência durante reunião em 15 de julho, antes do recesso parlamentar.
Avanço Legislativo
O relatório que garantiu a aprovação foi apresentado pelo deputado Leo Prates (PDT-BA). A iniciativa visa remover obstáculos econômicos que dificultam o acesso à mobilidade para este grupo da população. Segundo o deputado, a medida se configura como um mecanismo crucial para a inclusão social no país.
“O projeto busca mitigar barreiras econômicas enfrentadas por pessoas com deficiência no acesso a um direito fundamental de cidadania: a liberdade de locomoção, que enfrenta barreiras adicionais conhecidas no caso das pessoas com deficiência”, afirmou o deputado baiano, que também preside a Comissão de Trabalho da Câmara.
Em seu parecer, Prates ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Este tratado internacional foi incorporado à legislação brasileira com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949, de 2009, cujo artigo 9º preconiza a eliminação de barreiras de acessibilidade, incluindo serviços administrativos e documentais.
O deputado também invocou a Lei nº 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece o compromisso do Estado com a promoção da cidadania e da inclusão. A isenção da taxa para a primeira emissão do passaporte, conforme a proposta, alinha-se a esse objetivo de formalizar o direito à mobilidade internacional.
Tramitação e Regulamentação
O PL 1366/25 segue agora para avaliação em outras comissões importantes da Casa, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado em plenário. A proposta original foi apresentada pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ).
Caso o projeto seja sancionado e se torne lei, a responsabilidade pela regulamentação e implementação da isenção caberá ao Ministério das Relações Exteriores, em colaboração com outros órgãos competentes. É importante salientar que a proposta mantém a cobrança da taxa para a solicitação da segunda via do passaporte, de acordo com a legislação em vigor.