A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta semana, um projeto de lei que estabelece punições rigorosas para tutores que acorrentarem ou mantiverem cães e gatos em condições inadequadas. A proposta, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União), visa combater práticas que comprometem o bem-estar dos animais, como o uso contínuo de correntes, cordas ou coleiras presas ao pescoço, além do confinamento em espaços insalubres ou com restrição severa de mobilidade.
Segundo o texto aprovado, a multa para quem descumprir a nova regra pode chegar a R$ 37 mil, valor calculado com base em 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) em 2025. Além da penalidade financeira, o tutor pode perder a guarda do animal e ser condenado a uma pena de dois a cinco anos de prisão, conforme prevê a legislação federal para casos de maus-tratos a animais.
O projeto determina que, em situações excepcionais, a contenção dos animais só poderá ser feita de forma temporária, utilizando coleiras do tipo peitoral e sistemas de vai e vem, que permitam a movimentação adequada do pet. O objetivo é garantir que cães e gatos tenham acesso à água, alimentação e proteção contra variações climáticas, além de condições mínimas de higiene.
A justificativa do deputado Rafael Saraiva destaca que a medida busca alinhar a legislação estadual ao princípio do bem-estar animal, reconhecendo que cães e gatos são seres sencientes, capazes de sentir dor e medo. A proposta também foi bem recebida por entidades de proteção animal, que há anos denunciam casos de maus-tratos e defendem punições mais severas para tutores negligentes.
Nas redes sociais, a aprovação do projeto gerou ampla repercussão, com manifestações de apoio de ativistas e tutores de pets. Especialistas em direito animal ressaltam que a nova lei representa um avanço importante na luta contra os maus-tratos e pode servir de exemplo para outros estados brasileiros.
O projeto de lei agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas. Caso seja aprovado, as novas regras passam a valer em todo o estado de São Paulo, reforçando a proteção legal aos animais domésticos.