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Cenário Político

Presidente em exercício anula votação do impeachment de Dilma na Câmara dos Deputados

Última atualização: 09/09/2020 10:53
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O secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando de Mello, informou que já chegou ao Senado a decisão do presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular as sessões em que os deputados federais decidiram pela continuidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff.

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Segundo Mello, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ainda está em trânsito para Brasília. Caberá a Renan decidir sobre o caso.

Waldir Maranhão solicitou ao Senado a devolução do processo e determinou nova sessão para votação do processo de impeachment na Câmara, a contar de cinco sessões a partir de hoje (9).

Com a aprovação do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) na Comissão Especial do Impeachment, na última sexta-feira (6), a previsão é que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), faça a leitura do resultado ao plenário hoje (9), a partir das 14h. Com a decisão de Waldir Maranhão, ainda não se sabe se a leitura ocorrerá nesta segunda-feira.

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Com a leitura, começa a contar o prazo de 48 horas para que a votação do parecer pela admissibilidade do processo seja marcada no plenário. A ideia é que os senadores votem a admissibilidade na quarta-feira (11). Se for aceita, a presidenta Dilma Rousseff é afastada imediatamente do cargo por 180 dias.

O presidente da Comissão do Impeachment no Senado, Raimundo Lira, disse não ver efeito prático na decisão de Waldir Maranhão. Segundo ele, a votação no plenário do Senado, prevista para quarta, está mantida.

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Waldir Maranhão fará um pronunciamento às 16h para explicar a decisão.

Leia a íntegra da nota divulgada por Waldir Maranhão:

“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,

Deputado Waldir Maranhão

Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

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