Em 19 de agosto de 2025, o vereador Celso Brito criticou na Câmara de Paulo Afonso (BA) a compra de filé de tilápia de fornecedores de Santa Catarina para a merenda escolar. Segundo ele e empresários locais, há oferta no município com preço e qualidade, mas a Secretaria de Educação teria optado por peixe de fora. A pasta diz que a licitação foi vencida por empresa baiana e que o fornecimento veio de Santa Catarina por meio de uma parceira, assegurando que, desde maio, há orientação para priorizar os produtores do municipio.
O que foi dito na Câmara
No discurso, Celso Brito afirmou que “o empresário investe, gera empregos” em Paulo Afonso e que “a merenda escolar não está servindo tilápia de Paulo Afonso”, mas sim produto vindo de Santa Catarina. Ele cobrou que a rede municipal valorize o que é produzido na região. O ponto central da fala é simples: se há produção certificada e com preço competitivo no município, por que importar?
O que diz a Prefeitura
De acordo com o secretário de Educação, Ércio Chaves, a vencedora da licitação é uma empresa da Bahia e a tilápia servida nas escolas foi adquirida pela contratada junto à Natura Fish, em Santa Catarina. Chaves afirmou ainda que, quando a licitação foi realizada (em março), não havia decreto regional permitindo priorizar a agricultura familiar; o ato só teria saído em maio, e desde então a equipe foi orientada a comprar dos produtores locais. Documentos da licitação foram solicitados pela imprensa, mas não haviam sido enviados até a publicação da matéria citada.
O tamanho do polo local
A crítica de Brito se apoia em um dado concreto: Paulo Afonso e municípios vizinhos formam um polo relevante de tilapicultura na Bahia, com destaque recorrente em balanços do setor. Em 2024, por exemplo, a produção baiana de tilápia cresceu 7,2%, alcançando 36,45 mil toneladas, com Glória, Casa Nova e Paulo Afonso entre os principais polos.
Há também capacidade industrial instalada. Reportagens e notas técnicas do governo estadual registram grupo com cerca de 400 empregos diretos em operação de processamento de tilápia em Paulo Afonso — número frequentemente citado em visitas oficiais à planta. Outra unidade, voltada à agricultura familiar, foi projetada para impactar a renda de 107 famílias com beneficiamento de pescado. Esses dados ajudam a dimensionar o argumento de “comprar do quintal”.
O que a lei permite — e exige
Além da preferência regional quando juridicamente possível, existe uma obrigação nacional: no mínimo 30% dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser aplicados na compra direta de gêneros da agricultura familiar. A regra está no artigo 14 da Lei 11.947/2009 e é detalhada em materiais do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Em outras palavras, a política pública já incentiva que parte da merenda venha de quem produz localmente, quando houver oferta e conformidade sanitária.
Transparência que ainda falta
Há um ponto objetivo a esclarecer: a documentação da licitação. A imprensa afirma ter solicitado os papéis para checagem e, até então, não os havia recebido. Tornar os documentos públicos — edital, atas, propostas, notas fiscais, laudos sanitários — ajudaria a encerrar dúvidas sobre preço, qualidade e critérios técnicos do fornecimento. É uma providência simples que dá segurança jurídica ao gestor e tranquiliza a comunidade escolar.
Por que isso importa (e como seguir em frente)
Este debate não é sobre demonizar fornecedor de outro estado — Santa Catarina também é referência em pescado. É sobre coerência econômica e impacto social: quando a compra pública puxa a demanda para a cidade, o dinheiro circula no bairro, preserva empregos na indústria de beneficiamento e sustenta a renda de famílias agricultoras. Quando não puxa, perde-se a chance de transformar imposto em desenvolvimento — especialmente em um polo que já entrega qualidade e escala.
Do lado prático, três passos ajudam a virar a chave, mantendo a legalidade: (1) planejar cardápios com antecedência para casar sazonalidade e especificações técnicas com o calendário escolar; (2) publicar chamadas públicas e lotes que sejam viáveis para a agricultura familiar, quando cabível; (3) dar publicidade online a todos os atos da compra, inclusive relatórios do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Tudo isso está alinhado à Lei 11.947/2009 e às orientações do FNDE.
Nossa leitura
O discurso de Celso Brito acerta ao mirar o óbvio: se a cidade produz e beneficia tilápia com padrão e preço, a merenda pode — e deve — aproveitar essa força, dentro das regras. A resposta da Secretaria indica caminho de ajuste, ao dizer que a orientação atual é comprar no município. Falta amarrar o discurso à prática com transparência documental e cronograma de transição. Quando a compra pública vira política de desenvolvimento, o aluno ganha alimento fresco, o produtor ganha mercado e o município ganha tração econômica. É uma tríplice vitória — sem precisar inventar roda.