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Cenário Político

Portaria nº 292 centraliza comunicação da Polícia Civil da Bahia

Portaria nº 292 centraliza a comunicação da Polícia Civil da Bahia: só a Ascom ou autoridades autorizadas podem divulgar informações oficiais.

Última atualização: 12/09/2025 00:13
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Imagem Meramente Ilustrativa | Foto: Reprodução / Google Street View
Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução / Google Street View
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A Polícia Civil da Bahia publicou a portaria nº 292 que estabelece uma nova política de comunicação institucional. A intenção é atualizar regras de 2008 e trazer mais segurança jurídica e alinhamento com princípios constitucionais e institucionais.

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O que mudou

Assinada pelo delegado‑geral André Viana, a portaria padroniza a forma como a corporação se comunica, definindo quem pode falar em nome da instituição e como as informações oficiais devem ser tratadas. O objetivo é deixar tudo claro e uniforme, evitando interpretações diferentes entre unidades e servidores.

Aplica‑se a todos os integrantes da Polícia Civil — efetivos, temporários, comissionados, cedidos e colaboradores — e vale para todas as unidades administrativas e operacionais. Também considera deveres e proibições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia e as sanções previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.

Quem pode comunicar?

Uma das medidas centrais foi centralizar a divulgação: informações sobre atividades da Polícia Civil só podem ser publicadas pela Assessoria de Comunicação Social da Polícia Civil (Ascom/PC‑BA) ou por autoridade policial autorizada previamente pelo gabinete do delegado‑geral (GDG). Simples assim.

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O uso de símbolos institucionais — como brasões, uniformes, viaturas, distintivos ou insígnias — exige autorização prévia da Ascom. E quando um servidor divulga conteúdo institucional nas redes sociais, em eventos acadêmicos ou em entrevistas, isso passa a ser tratado como atividade oficial, sujeita às mesmas regras.

Limites às manifestações públicas

Manifestações públicas (entrevistas, transmissões ao vivo, palestras, postagens etc.) ficaram restritas: podem falar publicamente apenas delegados titulares de unidades, coordenações e diretores de departamento, sempre dentro de suas áreas de competência; ou servidores designados/autorizações pelo GDG, com alinhamento prévio com a Ascom. Por que tanta restrição? Para proteger a imagem da instituição e garantir consistência nas mensagens.

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Fica vedado a qualquer servidor fazer declarações, análises ou comentários em nome da Polícia Civil sem autorização. Declarações pessoais também não podem usar a imagem institucional.

Responsabilidades da Ascom

A portaria detalha as atribuições da Ascom/PC‑BA, entre elas:

  • planejar e executar a comunicação institucional;
  • organizar entrevistas e interlocução com a imprensa;
  • divulgar informações oficiais sobre operações e investigações, dentro dos limites legais;
  • monitorar a repercussão da imagem institucional;
  • manter interlocução com outros órgãos de segurança pública e propor campanhas;
  • instruir servidores sobre o uso correto dos meios de comunicação, incluindo redes sociais.

Regras para divulgação e imprensa

Na divulgação de informações, a norma exige observância da legalidade, fidedignidade e do interesse público. A portaria proíbe exposição vexatória ou degradante de custodiados, investigados, vítimas ou testemunhas; impede a antecipação de conclusões investigativas; e veta o fornecimento direto à imprensa de materiais audiovisuais sem autorização prévia da Ascom.

O acesso da imprensa às dependências de unidades operativas para cobertura passa a depender de anuência prévia do gestor da unidade, sob supervisão da Ascom. Cobertura de operações de polícia judiciária requer acompanhamento e autorização expressa da assessoria.

A divulgação de dados estatísticos ficou atribuída exclusivamente ao Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal, mediante autorização do gabinete.

Redes sociais e produção de conteúdo

A criação, composição, gerenciamento e produção de conteúdos para redes sociais oficiais da Polícia Civil só podem ocorrer após análise técnica e instrução prévia da Ascom. Ou seja: nenhuma página oficial ou campanha nasce sem o aval da área responsável.

Em resumo: a portaria assinada por André Viana busca uniformizar procedimentos, proteger a imagem institucional e garantir que a comunicação da Polícia Civil da Bahia seja feita com responsabilidade e dentro da lei.

TAGS:Agressãomotoboy
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