O prefeito Luiz de Deus sancionou o Projeto Lei nº 1.411/2019 em que determina que os alunos de qualquer estabelecimento de ensino localizado no município, passem a pagar meia passagem nos transporte público.
Para ter direito ao benefício, o estudante precisa comprovar, através de uma declaração da instituição de ensino que pertence, seja na rede pública, quanto na privada.
Os alunos contemplados fazem parte da educação infantil; fundamental; médio, técnico; profissionalizante; tecnólogo; pré-vestibular e superior. A Lei também aborda que a renovação da concessão deve ser feita anualmente, com início do ano letivo.