A partir do dia 29 de julho, o comércio de Paulo Afonso e outros segmentos serão fechados por um período de 15 dias, até 12 de agosto. A medida, publicada por meio do Decreto º n 5.813 no Diário Oficial desta sexta-feira (24), foi tomada devido ao crescente número de casos da Covid-19 nos últimos dias.
O documento prevê ainda, durante o período, o toque de recolher das 20h às 5h, e traz a regulamentação dos estabelecimentos e serviços que poderão funcionar. Ficam suspensos ainda os cultos religiosos, funcionamento em salão de beleza, barbearia, atividades turísticas, entre outros.
No texto estão previstos, com horários determinados (vide decreto), o funcionamento de supermercados, padarias, frigoríficos, feiras livres e hortifrúti, de segunda a sexta, das 6h às 18h; as farmácias, serviço de construção civil, postos de combustível, funerária e lojas veterinárias, consultórios médicos e odontológicos, revendas de gás e água, etc. Os serviços delivery e pegue e leve estarão liberados durante o horário do toque de recolher, porém os mototáxis só poderão realizar corridas para essas entregas específicas.
No dia 28 de julho, que é feriado municipal de emancipação política, será decretado ponto facultativo, com possibilidade do comércio funcionar das 8h às 17h.
Suspensão atividades da prefeitura
Ainda nesta quinta-feira (23), a Prefeitura de Paulo Afonso suspende as suas atividades até o dia 31 de julho. A medida, publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 5.812, foi tomada devido ao aumento do número de servidores infectados pela covid-19 nas repartições.
O decreto prevê a exceção da suspensão das atividades para os seguintes setores: Secretaria Municipal de Saúde; setores de Licitação e anexos vinculados a Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar indispensáveis após a publicação da Portaria. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.
Os secretários, no âmbito de sua competência, poderão determinar a realização, quando possível, de atividades mediante o sistema home office aos servidores.Os profissionais de saúde que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, poderão ser dispensados de suas funções, desde que comprovado por laudo médico.
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