A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10) as novas regras da tarifa social de energia elétrica que entram em vigor em 5 de julho, beneficiando 17,1 milhões de famílias brasileiras com isenção total no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Para 4,5 milhões de domicílios que consomem até essa quantidade, a conta de luz pode ser completamente zerada, restando apenas o pagamento de impostos estaduais e municipais como ICMS e contribuição de iluminação pública.
A nova regulamentação simplifica drasticamente o sistema anterior de descontos progressivos. Enquanto o modelo antigo oferecia diferentes percentuais de desconto por faixas de consumo — 65% para os primeiros 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh e 10% de 101 a 220 kWh — o novo formato estabelece uma única regra: gratuidade total para consumo até 80 kWh mensais. Para famílias que ultrapassarem esse limite, apenas a parcela excedente será cobrada normalmente, sem qualquer desconto.
A mudança representa uma reformulação completa do benefício, que anteriormente contemplava regras específicas para quilombolas e indígenas, oferecendo 100% de desconto para os primeiros 50 kWh e 40% para os 50 kWh subsequentes. A partir de julho, todos os beneficiários seguirão a mesma regra unificada, eliminando a complexidade do sistema anterior e ampliando significativamente o alcance do programa.
Critérios de elegibilidade e abrangência do programa
O programa mantém os mesmos critérios de elegibilidade já estabelecidos, atendendo famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional. Também são contemplados idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Uma categoria específica inclui famílias com renda mensal de até três salários mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham membros com doenças ou deficiências cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que dependem de energia elétrica. A concessão do benefício é automática para quem atende aos critérios, sem necessidade de solicitação direta às distribuidoras de energia.
O governo federal estima que cerca de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados pela medida, que faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. A iniciativa integra a proposta de Reforma do Setor Elétrico elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com custo estimado de R$ 3,6 bilhões anuais.
Ajustes técnicos para consumidores trifásicos
Para consumidores beneficiados pela tarifa social que possuem instalações trifásicas e consomem até 80 kWh mensais, a ANEEL decidiu reduzir o custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh. Essa medida técnica garante que a gratuidade no pagamento pela energia elétrica seja efetivamente aplicada para esses consumidores, evitando que cobranças mínimas impeçam o benefício integral.
Financiamento e implementação da nova política energética
O custo da nova política será financiado através de ajustes no setor elétrico, incluindo a extensão das obrigações da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) aos consumidores livres, mecanismo que atualmente representa cerca de 12% da conta de luz dos demais consumidores. A ANEEL aprovou as mudanças por unanimidade durante reunião da diretoria colegiada, com relatoria da diretora substituta Ludimila da Silva.
A nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor no dia 5 de julho de 2025, representando uma das principais políticas de combate à pobreza energética implementadas pelo governo federal. As distribuidoras de energia já estão sendo orientadas sobre os procedimentos para aplicação das novas regras, garantindo que os beneficiários tenham acesso imediato ao desconto integral no consumo de até 80 kWh mensais.