A nova licença médica solicitada pelo prefeito de Paulo Afonso, Luiz de Deus, gerou controvérsia na cidade, encabeçada pelo vereador Jean Roubert. No entanto, uma mudança recente nas regras para a concessão de benefícios do INSS trouxe uma nova perspectiva ao caso.
Com base na nova medida provisória publicada no último dia 20 de abril, o auxílio-doença agora é denominado benefício por incapacidade temporária. Esse benefício se aplica a pessoas que estejam temporariamente incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias, com um prazo certo de recuperação.
Impacto da Nova Regra no Benefício do Prefeito
Uma das mudanças significativas dessa medida é que a avaliação da perícia médica do INSS não é mais necessária para garantir o benefício. A concessão do auxílio agora pode ser realizada por meio de uma avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado, validada por laudos ou atestados realizados pelo próprio INSS.
Nesse contexto, aplica-se o caso do prefeito Luiz de Deus, que atualmente não apresenta condições de retornar à atividade. Com a vigência da nova regra, ao término da licença médica, estima-se que o prefeito terá recebido aproximadamente R$300 mil.
A atuação do vereador Jean, ao questionar a licença médica do prefeito, reflete seu papel como representante do povo. Mas, sob a ótica da nova regulamentação, o prefeito está apto a receber o benefício.