Salvador, BA – A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou a Lei 14.578/2023, que determina a obrigatoriedade das concessionárias e revendedoras de veículos no estado da Bahia em informar sobre isenções tributárias destinadas a pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidades de caráter irreversível. A lei foi proposta pelo deputado Vitor Bonfim (PV) e visa garantir a publicização dos direitos desses consumidores.
Conforme a nova legislação, os estabelecimentos deverão afixar cartazes em locais visíveis, com dimensões mínimas de uma folha A3 (297 mm x 420 mm), contendo informações claras sobre o direito à isenção de impostos. Entre os tributos abrangidos estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Vitor Bonfim destacou que muitos cidadãos elegíveis desconhecem seus direitos a isenções tributárias na compra de veículos novos. A lei busca assegurar a conscientização e o acesso a essas informações. O não cumprimento das determinações da lei pode resultar em penalidades variadas, desde advertências até multas, caso a regularização não ocorra dentro do prazo estabelecido. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado da Bahia.