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Cenário Político

Não vai poder votar? Veja como justificar a sua ausência

Última atualização: 15/11/2020 10:22
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Aplicativo e-Título -Créditos: Divulgação/ TSE
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Já que o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral nos dias 15 e 29 de novembro, para votas nas eleições municipais, será obrigado a justificar a ausência. Os eleitores que não fizerem esse processo poderão ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia das eleições, o aplicativo e-Título estará atualizado com a nova funcionalidade (quem já baixou o aplicativo precisa atualizá-lo). Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral – em outro município ou estado, por exemplo – no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.

A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

As outras formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas. O eleitor pode comparecer a qualquer seção eleitoral do país e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Confira o passo a passo:

  • Baixe o aplicativo da Justiça eleitoral de forma gratuita, em celular ou tablet, pelas lojas online Google Play (Android) e Apple Store (IOS).
  • Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe  e nome do pai;
  • Responda ao questionário pessoal;
  • Crie senha de seis dígitos;
  • O e-Título está criado e aparecerá as informações completas, incluindo zona e seção eleitorais;
  • Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções”;
  • Clique na opção “Justificativa de ausência”;
  • Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para este domingo (15). O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

O que acontece se eu não votar ou justificar

Está previsto em lei quais são as consequências para que não vota ou não justifica o voto. Confira.

Penalidades previstas em lei:

  • O cidadão que não votar deverá pagar multa (a multa tem um valor de R$ 3,50)
  • O cidadão não poderá prestar concurso público;
  • O cidadão não poderá obter passaporte
  • O cidadão não poderá tirar carteira de identidade
  • O cidadão não poderá renovar matrícula em instituições de ensino.
  • O cidadão não poderá obter empréstimo em bancos públicos.
  • Se for servidor público, o servidor que não votar ou justificar ficará sem receber salário
  • Por fim, quem não votar também não poderá tomar posse em concurso público

As penalidades estão previstas no artigo 7º da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965. Para saber mais sobre o artigo e a lei basta clicar aqui.

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