O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia emitiu uma recomendação oficial ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia (CORE-BA), solicitando a remoção da exigência de quitação de anuidades com conselhos profissionais para a posse de candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital n.º 01/2025. O documento, assinado pelo procurador da República Fábio Conrado Loula, foi divulgado nesta quinta-feira (17).
Fundamentação legal da medida
A iniciativa do MPF se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no Tema 732 da Repercussão Geral, que considera inconstitucional a suspensão do exercício profissional motivada por débitos de anuidades junto a conselhos de classe. A Procuradoria argumenta que, se a inadimplência não pode impedir o exercício da profissão, tal condição também não deve servir como requisito para o acesso a cargos públicos.
No edital do certame, o CORE-BA havia determinado que candidatos aos postos de Assistente Jurídico e Contador deveriam apresentar, além do registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a comprovação de quitação de pendências financeiras junto a essas entidades. O MPF defende que essa condição pode restringir de forma indevida o acesso a cargos públicos, em desacordo com princípios constitucionais e o entendimento do STF.
Prazo e possíveis desdobramentos
A recomendação solicita que o CORE-BA ajuste os itens 3.1 e 3.2 do edital, mantendo apenas a exigência de inscrição regular nos respectivos conselhos. O Conselho possui um prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para informar se acatará a medida ou para justificar eventuais objeções. Em caso de não cumprimento, o Ministério Público Federal indicou que poderá acionar as medidas judiciais cabíveis.