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Cenário Político

MPE pede procedência de AIJE em Ibicuí por uso de máquina administrativa

MPE pede procedência da AIJE que acusa uso de perfis oficiais da Prefeitura de Ibicuí para promoção pessoal de gestores durante o período eleitoral.

Última atualização: 10/09/2025 00:07
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Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto: Reprodução / Redes Sociais
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O Ministério Público Eleitoral da Bahia pediu que uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito Marcos Galvão de Assis, o atual prefeito Salomão Cerqueira e Valter Silva Morais seja julgada procedente. Segundo a denúncia, durante a eleição municipal de 2024 em Ibicuí, na Bahia, houve uso da máquina administrativa e de canais oficiais para promoção pessoal e favorecimento de candidaturas.

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O que motivou a ação

De acordo com a coligação "Ibicuí Pode Mais", o então gestor teria usado repetidamente perfis institucionais da Prefeitura e de secretarias no Instagram e no Facebook para promover a própria imagem e a do então vice-prefeito Salomão Cerqueira, candidato a prefeito. As publicações teriam incluído homenagens pessoais, notas sobre o estado de saúde do vice e ampla cobertura de eventos públicos.

As postagens, segundo o MPE, apareceram em formato colaborativo com perfis pessoais dos investigados, o que caracteriza, na avaliação do órgão, promoção pessoal indevida.

Como isso se configurou como irregularidade

O ponto central para o MPE foi a manutenção ativa desses conteúdos durante o período vedado pela legislação eleitoral — entre 6 de julho e 6 de outubro de 2024 — mesmo quando o material havia sido originalmente publicado antes desse intervalo. A controladora das plataformas, Meta Platforms, Inc., confirmou que o conteúdo permaneceu online nesse período, e a promulgação de jurisprudência eleitoral citada pelo órgão indica que isso configura infração.

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O MPE também citou como exemplo a cobertura do São João de Ibicuí, quando teriam ocorrido publicações colaborativas entre a conta oficial da prefeitura e perfis dos investigados, incluindo a exibição de uma logomarca pessoal de Marcos Galvão. Para o órgão, esses fatos reforçam a associação entre a gestão municipal e as figuras dos candidatos, ferindo o princípio da impessoalidade administrativa.

A promotora eleitoral Solange Anatólio do Espírito Santo resumiu assim: a publicidade oficial tem de ser educativa, informativa ou de orientação social, e é vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.

Limites da prova

Nem tudo, porém, foi considerado suficiente para condenação em todos os pontos. O MPE avaliou que não havia prova cabal de uso de cores partitárias em bens públicos ou de abuso de poder econômico. A presença da cor azul, por exemplo, não foi entendida como indício claro de intenção eleitoral, já que a cor também integra a bandeira municipal. Da mesma forma, os gastos com eventos culturais foram enquadrados como despesas administrativas ordinárias, sem evidência de desvio de finalidade.

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Conclusão e situação do processo

Mesmo assim, o órgão concluiu que o uso continuado da publicidade institucional para fins eleitorais configurou abuso de poder político e recomendou a procedência da AIJE, com aplicação das sanções previstas em lei. O caso segue sob análise do juízo da 146ª Zona Eleitoral de Iguaí.

Em decisão anterior, proferida em julho de 2025, o prefeito Salamão Cerqueira (PSD) e o vice Doda Morais (PP) tiveram os mandatos cassados e foram declarados inelegíveis até 2032, em ação movida pelo ex-candidato Rone Morais (MDB), que acusou abuso de poder econômico e político. Na mesma sentença, foi declarada também a inelegibilidade do ex-prefeito Marcos Galvão de Assis, que havia governado o município por dois mandatos consecutivos.

TAGS:AIJEIbicuí
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