O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra um coronel da reserva remunerada da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A acusação envolve o uso irregular de patrimônio público: segundo as informações divulgadas pelo MPAL no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9), o oficial teria utilizado um veículo locado pelo Estado e combustível custeado pelo erário para finalidades estritamente particulares.
O processo tramita sob o número 8111011-53.2026.8.02.0001 perante o Poder Judiciário de Alagoas, na Vara de Combate à Improbidade, e seguirá o rito processual comum para coleta de provas e julgamento do mérito. A ação motivou a notificação do Estado de Alagoas para que manifestasse eventual interesse em integrar o polo ativo da demanda.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), contudo, emitiu parecer concluindo pela desnecessidade de intervenção direta. Segundo o despacho assinado pela chefia do Poder Executivo estadual, a causa de pedir da ação baseia-se exclusivamente na responsabilização pessoal do coronel pelas condutas individualmente a ele atribuídas. Como a ação não questiona nenhum ato administrativo específico praticado pelo Estado, a PGE entendeu que a pretensão sancionatória já é adequadamente conduzida pelo Ministério Público.
O órgão jurídico estadual ainda reforçou que a ausência do Estado no polo ativo não traz prejuízo à recomposição do erário. Caso o réu seja condenado, qualquer valor arbitrado para ressarcimento dos danos materiais será revertido automaticamente à pessoa jurídica lesada — no caso, a própria Administração Pública estadual. Com isso, a PGE considerou desnecessário o envio dos autos ao Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa (NCI), mantendo apenas o acompanhamento processual de praxe.
O caso se enquadra em uma prática que os tribunais brasileiros têm reconhecido sistematicamente como ato de improbidade. Segundo a jurisprudência consolidada, configura ato de improbidade administrativa a utilização de veículos públicos para fins particulares, em afronta ao princípio da moralidade administrativa, que deve pautar a conduta de todos os agentes públicos. Detectado o uso indevido, os tribunais determinam tanto o ressarcimento dos prejuízos quanto a aplicação das penas previstas na Lei nº 8.429/92.
A improbidade administrativa representa a quinta esfera de punição a que um policial militar pode estar sujeito, sendo totalmente independente e cumulativa com as responsabilidades civil, penal, administrativa e penal militar. Isso significa que a ação movida pelo MPAL não impede que o coronel também responda em outras esferas, caso a investigação aponte para outros ilícitos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que o uso de carro oficial para fins particulares configura improbidade administrativa. A jurisprudência se firmou ao longo dos anos com casos semelhantes em diferentes estados do país, envolvendo policiais civis, militares e outros servidores.
A ação do MPAL segue agora seu curso normal na Vara de Combate à Improbidade. O coronel ainda não foi condenado — a decisão depende da fase de instrução e do julgamento do mérito pelo Poder Judiciário alagoano.



