O Ministério Público da Bahia recomendou, nesta quarta-feira, o embargo da votação do Projeto de Lei PL 424/2025 na Câmara Municipal de Salvador. A preocupação é direta: a proposta permite construções na orla que ultrapassam o limite atual de 75 metros — o que corresponde a mais de 25 andares.
O ofício foi enviado pela promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho ao presidente da Câmara, Carlos Muniz. Nele, a promotoria pede que os vereadores não apreciem o projeto enquanto persistirem lacunas importantes no processo.
Quais são essas lacunas? A promotoria aponta três pontos principais: ausência de planejamento, falta de estudos técnicos e ausência de participação popular. Isso é ainda mais sensível porque está em curso a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da Lei de Uso e Ordenamento do Solo (LOUOS).
O que o projeto prevê
- Altera dispositivos do PDDU (inclusive o artigo 275) e da LOUOS (artigos 111 e 104).
- Amplia exceções que permitem ultrapassar o gabarito local da orla, atualmente regulado para evitar sombreamento entre 9h e 15h.
- Hoje, a legislação autoriza, como incentivo à regeneração urbana, superar o limite de altura em até 50% mediante contrapartida financeira e análise técnica — desde que a medida sirva para substituir edificações deterioradas.
- O projeto encaminhado pela prefeitura estende esse benefício: permite que lotes subutilizados ou terrenos vazios também solicitem aumento de gabarito mediante pagamento, ou seja, novos empreendimentos poderiam pedir a mesma exceção.
A promotoria citou ainda casos de grande repercussão envolvendo construções no Rio Vermelho e em Stella Maris, e questionou os resultados apontados pelo Executivo como positivos. O ofício levanta suspeitas de favorecimento de interesses privados e critica a antecipação da revisão do PDDU e da LOUOS, que já conta com investimento superior a R$ 3.600.000,00 e a contratação da consultoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Fica a pergunta: queremos decisões que mexem com a paisagem e a vida na orla sem estudos detalhados e sem ouvir a população?
Próximos passos
Com a recomendação, cabe agora à Câmara Municipal decidir se segue com a tramitação do projeto. A promotoria solicitou formalmente que o texto não seja levado a votação até a conclusão dos estudos técnicos e das etapas de participação pública previstas na revisão dos instrumentos de ordenamento urbano.
Em suma: o MP-BA pediu cautela. A decisão final sobre quando e como o PL 424/2025 será apreciado fica nas mãos dos vereadores de Salvador.