O Ministério Público da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro, encaminhou ao prefeito Flaviano Bomfim (União) uma recomendação sobre o pagamento de gratificações a servidores municipais. A decisão veio após a identificação de indícios de irregularidade e de falta de transparência nos contracheques.
O que a investigação mostrou
O procedimento partiu da análise dos dados enviados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA/TCM). Nos contracheques havia uma verba adicional genérica, chamada “Gratificação de função”, sem discriminação legal clara. Em alguns casos, o valor dessa verba chegou a atingir 133% do vencimento básico.
Ao confrontar os pagamentos com a Lei municipal que institui o plano de carreira do magistério, a Lei n. 1463/2003, a promotoria constatou aparente desconexão entre o que foi pago e as gratificações previstas no texto legal.
- direção: 20% a 40%, conforme o porte da escola;
- vice-direção: 50% do valor da direção;
- atuação em zona rural de difícil acesso: 10%;
- regência de classe com alunos com necessidades especiais: 30%;
- adicionais por tempo de serviço e por dedicação exclusiva.
Exemplos apontados
O MP-BA destacou sete servidores como exemplos das diferenças: seis temporários e um efetivo que receberam gratificações equivalentes a 78%, 100%, 104% e até 133% do vencimento-base. Foram citadas professoras temporárias com valores nos contracheques de R$ 2.557,74 (equivalente a 133% do salário-base) e de R$ 2.000,00 (104%). Em outros casos, servidoras exibiam duas gratificações de 100% cada — uma delas indicada como “desdobramento” — além de um “adicional de atividade complementar”, sem justificativa legal clara para todos esses acréscimos.
A promotoria também criticou a postura do município durante o procedimento, apontando falta de colaboração.
“O Município não colaborou com o andamento procedimental. A completa falta de respostas impede a continuidade de tramitação extrajudicial e gera presunção de que não há justificativa a ser apresentada para a aparente irregularidade”
Além disso, o uso do campo “demais vantagens” nos sistemas do Tribunal de Contas dos Municípios foi considerado problemático. Segundo o MP-BA, esse procedimento
“torna inviável a fiscalização e ofende a transparência”
ao acrescentar valores sem discriminar a origem das verbas.
O que a promotoria recomendou
O promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho Luz Rocha recomendou que o prefeito se abstenha de pagar vantagens pecuniárias não previstas em lei; que promova a imediata e detalhada discriminação de todas as verbas nos contracheques e nas informações enviadas ao TCM; e que verifique, no prazo improrrogável de 30 dias, a regularidade dos pagamentos feitos aos sete servidores citados.
O município foi orientado a informar quais medidas adotou para regularizar eventuais pagamentos indevidos ou, se for o caso, a apresentar justificativa fundamentada para a regularidade dos valores. O Ministério Público continuará acompanhando o procedimento até que haja manifestação e comprovação documental das correções solicitadas.