O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou, nesta terça-feira (30), a Recomendação nº 01/2025 determinando a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao concurso público do Edital nº 01/2025 do município de Caturama, na Bahia.
Assinado pelo promotor de justiça Victor de Araújo Fagundes, o documento aponta problemas na Lei Municipal nº 177/2025 — entre eles a criação de cargos sem descrição clara de suas atribuições, os chamados “tipos em branco”. Em termos práticos, é como tentar construir uma casa sem planta: fica difícil avaliar se o projeto funciona.
O que o MP-BA encontrou
O órgão também destacou um quadro de precariedade nas contratações: mais de 1.300 servidores temporários para apenas 168 cargos efetivos, segundo levantamento feito com dados do Portal da Transparência referentes a maio de 2025. Para o MP-BA, isso não combina com a justificativa de “excepcional interesse público” usada para manter tantas contratações temporárias.
Além dos “tipos em branco”, o MP-BA apontou que a lei prevê vagas destinadas exclusivamente a cadastro de reserva sem demonstrar necessidade concreta e imediata da administração — o que fere princípios como razoabilidade e eficiência. Também foi ressaltada a ausência do estudo de impacto orçamentário-financeiro, exigido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal quando há aumento de despesa permanente.
O Tribunal de Contas dos Municípios já havia identificado que contratações temporárias vinham ocorrendo sem a realização prévia de processo seletivo simplificado, reforçando as dúvidas sobre a legalidade dos procedimentos adotados.
Medidas exigidas
Na recomendação, o MP-BA determinou a suspensão imediata de todas as etapas do concurso — inscrições, aplicação de provas e homologação de resultados — até que sejam corrigidos os vícios apontados. O órgão pediu que o município e a comissão organizadora promovam adequações, entre as quais:
- definição clara das atribuições de cada cargo;
- justificativa da necessidade dos cargos com base em estudos técnicos;
- apresentação do estudo de impacto orçamentário-financeiro;
- eliminação da previsão de vagas exclusivamente para cadastro de reserva;
- readequação do edital com vistas a ampliar o número de vagas, para reduzir a defasagem de servidores efetivos.
Foi dado prazo de 48 horas para que o município comunique as providências adotadas, diante da urgência apontada pelo MP-BA. Caso não sejam adotadas as correções, o documento advertiu que podem ser tomadas medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública para anular o concurso e responsabilizar os agentes públicos envolvidos.
O desfecho agora depende das respostas do município e da comissão. Resta saber se as providências exigidas serão feitas em tempo hábil ou se o caso seguirá para a esfera judicial.