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Cenário Político

MP-BA aciona Justiça contra prefeitura de Campo Formoso por contratações irregulares na educação

MP-BA processa a prefeitura de Campo Formoso por contratações irregulares na educação, solicitando concurso público e nulidade de contratos temporários.

Última atualização: 02/08/2024 00:06
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) protocolou uma ação civil pública contra o prefeito de Campo Formoso, Elmo Nascimento, devido a alegações de contratações irregulares na área da educação. A promotora de Justiça Gabriela Gomes Ferreira afirma que o município realizou um número excessivo de contratações temporárias de professores e mediadores, sem a realização de concursos públicos, o que contraria as normas constitucionais.

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Segundo a promotora, dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) revelaram que, apenas em março deste ano, 731 profissionais foram contratados de maneira temporária. O último concurso realizado na cidade ocorreu em 2016 e não ofereceu vagas para a educação, apenas para outras áreas como biologia e contabilidade.

Ainda conforme a denúncia, a prefeitura tem adotado práticas de contratação que não seguem os requisitos legais, realizando terceirizações irregulares. A promotora critica a ausência de esclarecimentos satisfatórios por parte do Executivo municipal em relação às questões levantadas pelo MP-BA.

A defesa apresentada pela prefeitura se baseou na Lei Municipal n.º 009/2018, porém a promotora argumenta que essa legislação não autoriza a contratação de servidores temporários. Ela cita que, atualmente, 1.915 cargos efetivos estão disponíveis, dos quais 1.278 estão ocupados, enquanto 919 são preenchidos por contratos temporários, sem respaldo legal adequado.

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Gabriela Ferreira ressalta que a necessidade de contratações temporárias é questionável, uma vez que os professores e mediadores vêm sendo contratados e recontratados continuamente. Ela considera que todos esses contratos são nulos de pleno direito, e solicita que a Justiça determine à prefeitura a realização de um estudo de viabilidade para um novo concurso público, além de proibir a assinatura de novos contratos temporários na educação, até que as normas constitucionais sejam respeitadas.

Por fim, a ação requer o reconhecimento da nulidade dos contratos temporários existentes e a extinção imediata após o término do período letivo, garantindo a continuidade do serviço público na área educacional.

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