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Cenário Político

Mandatos de vereadores do PRD são mantidos após Justiça Eleitoral descartar fraude à cota de gênero em Paulo Afonso

Justiça Eleitoral rejeita ação por suposta fraude à cota de gênero no PRD de Paulo Afonso e mantém mandatos dos vereadores.

Última atualização: 16/07/2025 08:47
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Imagem: Reprodução/Redes sociais
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A Justiça Eleitoral da 181ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso rejeitou a ação que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo o Partido da Renovação Democrática (PRD). O processo, movido por oito cidadãos, questionava a regularidade das candidaturas femininas de Sandrea Correia Lima, Caroline Maria da Silva e Margareth Cavalcante Santos, sugerindo que teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de cada sexo.

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Segundo os autores, as candidatas tiveram votação inexpressiva e não apresentaram gastos de campanha, o que poderia indicar candidaturas fictícias. No entanto, a juíza Janaína Medeiros Lopes considerou que não houve comprovação de fraude, destacando que a baixa votação e a ausência de gastos não são suficientes para caracterizar irregularidade. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, ressaltando fatores como dificuldades financeiras e questões pessoais das candidatas.

Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PRD permanece válido, assim como os votos obtidos pela legenda. Os vereadores eleitos pelo partido, Bero do Jardim Aeroporto e Ney da Vigilância, seguem com seus mandatos garantidos.

O caso de Paulo Afonso ocorre em um momento de atenção nacional para o cumprimento da cota de gênero nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, em 2024, a Súmula 73, que orienta a Justiça Eleitoral sobre os elementos que caracterizam fraude à cota de gênero, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira e falta de atos efetivos de campanha. A jurisprudência do TSE prevê punições severas para partidos que descumprirem a legislação, incluindo a cassação de mandatos e a nulidade dos votos do partido envolvido.

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Apesar do aumento de casos investigados em todo o país, a Justiça Eleitoral de Paulo Afonso entendeu que, neste caso específico, não houve elementos suficientes para comprovar a fraude, mantendo assim a validade do Drap e os mandatos dos vereadores do PRD.

TAGS:cota de gêneroEleições 2024justiça eleitoralPaulo AfonsoPRD

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