O diretório estadual do Partido Novo na Bahia entrou com um mandado de segurança para tentar anular a decisão da Executiva Nacional, tomada em 12 de agosto, que dissolveu a direção local e nomeou uma comissão interventora. A ação foi protocolada inicialmente no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que se declarou incompetente e encaminhou o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que os autores alegam
Os dirigentes baianos dizem que a intervenção foi arbitrária, desproporcional e sem respaldo no estatuto do partido. Segundo o mandado, a sanção prevista em caso de descumprimento de metas seria apenas a redução de repasses financeiros, e não a dissolução da direção. Eles pedem a recomposição do diretório com os antigos dirigentes e a manutenção dos mandatos até 2027.
Por que isso importa? Os autores afirmam que a suspensão imediata dos efeitos da intervenção é necessária para evitar danos irreparáveis à estrutura partidária e para garantir a participação dos dirigentes eleitos nos processos decisórios — em outras palavras, para que uma mudança administrativa não apague decisões legítimas.
Os impetrantes sustentam que a intervenção causaria prejuízo irreparável à estrutura partidária e comprometeria a participação dos dirigentes eleitos.
Contexto e argumentos de fato
O documento lembra que a atual composição estadual foi eleita em janeiro de 2025 e que o mandato está registrado no TSE com validade até 2027. Essa duração registrada no tribunal é usada como argumento para dizer que a dissolução teria violado princípios constitucionais como legalidade, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa.
Sobre a justificativa de baixa produtividade levantada pela Executiva Nacional, o mandado aponta que a seção baiana ocupou a 13ª posição entre as nominatas para deputado federal e contava com 27 pré-candidatos. Para os autores, esse desempenho supera o de diretórios em estados como Paraná e Rio de Janeiro, que não sofreram sanções semelhantes.
Os autores também afirmam que a dissolução foi feita de forma sumária, por conveniência e oportunidade, sem base normativa que a justificasse — algo que, segundo eles, feriu o estatuto partidário, a legislação eleitoral e a Constituição Federal.
Acusações sobre influência política
O mandado menciona ainda a possibilidade de que a mudança na composição do comando estadual esteja vinculada ao nome do ex-deputado federal e pré-candidato ao governo, José Carlos Aleluia, e aponta a presença de familiares em posições de comando. Em vídeo publicado nas redes sociais na quinta-feira (18), a ex-candidata a vereadora Priscila Chammas denunciou que, após a dissolução, o controle do diretório teria sido entregue a um grupo familiar de políticos, sem citar nomes, e afirmou que a nova direção incluiria parentes e assessores ligados ao pré-candidato.
Em postagem pública, a coordenação estadual dissidente disse que a intervenção equivaleria a uma tentativa de cassação de mandatos legítimos e que a gestão estaria sendo transferida para um grupo afastado dos valores que deram origem ao partido.
Próximos passos
Como desdobramento imediato, o TRE-BA remeteu o processo ao TSE, onde o mandado de segurança e os pedidos de suspensão dos efeitos da intervenção deverão tramitar para análise do mérito. Em suma: a disputa agora segue para instâncias superiores, onde serão decididos os argumentos jurídicos apresentados pelas partes.