O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei de Segurança Nacional. O argumento do senador é que o petista, livre da prisão desde a última sexta-feira, 8, incitou a violência contra a ordem pública ao pedir para a militância “atacar” como manifestantes no Chile.
No sábado, 9, em São Bernardo do Campo, Lula chamou militantes para uma reação ao governo do presidente Jair Bolsonaro, declarando ser necessário “atacar” e não apenas se defender. “É uma questão de honra a gente recuperar esse País. A gente tem que seguir o exemplo do povo do Chile, do povo da Bolívia. A gente tem que resistir. Não é resistir. Na verdade, é lutar, é atacar e não apenas se defender. A gente está muito tranquilo”, declarou Lula.
Na representação, Olimpio pede ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para requerer a prisão preventiva de Lula por incitar a subversão da ordem pública e instaurar procedimentos para responsabilização por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na legislação que tipifica os crimes contra o Estado e a ordem política e social.
“Uma incitação desta natureza ultrapassa qualquer razoabilidade de liberdade de expressão e demonstra um projeto de poder que quer se utilizar da violência e da quebra da ordem pública para a proteção de criminosos”, diz Olimpio no documento encaminhado à PGR.
Deputados também pedem prisão de Lula
Os deputados Carla Zambelli (PSL-SP) e Ubiratan Sanderson (PSL-RS) também pediram a prisão preventiva de Lula. Zambelli assinou, como coautora, representação impetrada por Sanderson na PGR.
De acordo com os parlamentares, Lula infringiu os artigos 286 (incitação pública ao crime) e 287 (apologia ao crime ou ao criminoso) do Código de Processo Penal e o artigo 22 (fazer propaganda de violência para alteração da ordem pública) da Lei de Segurança Nacional.
Além da prisão preventiva, os deputados solicitam a instauração de inquérito policial competente para apurar as práticas delitivas ínsitas nos artigos 286 e 287 do Código de Processo Penal e no artigo 22 da Lei de Segurança Nacional.