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Cenário Político

Licença-paternidade de 180 dias pode ser aprovada para servidores na Bahia

Projeto de Lei na Bahia propõe equiparação de licença-maternidade e paternidade para servidores públicos a 180 dias.

Última atualização: 11/06/2024 08:53
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Licença-Paternidade De 180 Dias Pode Ser Aprovada Para Servidores Na Bahia
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O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia está sob análise para possíveis modificações, conforme revela o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Pablo Roberto (PSDB) na Assembleia Legislativa da Bahia. A proposta, apresentada na terça-feira, 11, visa equiparar os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade.

De acordo com o deputado, se o projeto for aprovado, os servidores públicos estaduais terão direito a uma licença-paternidade de 180 dias consecutivos, igualando-se ao período de licença concedido às mães. O parlamentar justifica a medida argumentando a necessidade de progressos na igualdade de direitos e deveres entre pais e mães na criação dos filhos.

O texto do projeto ressalta ainda o artigo 229 da Constituição Federal, que determina o dever dos pais de assistir, cuidar e educar os filhos menores. Pablo Roberto enfatiza que a legislação atual impõe obrigações não igualitárias, que desfavorecem especialmente as mães, prejudicando também o desenvolvimento das crianças ao restringir a presença paterna.

“O estatuto atual da Bahia concede às mães uma licença de 180 dias em casos de nascimento ou adoção, enquanto aos pais são otorgados apenas cinco dias. Essa diferença é não só discriminatória, como também impacta o desenvolvimento infantil, que se beneficia da presença de ambos os genitores,” salienta o deputado.

O deputado acrescenta que a proposta de equiparação das licenças já está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), através da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, visando a interpretação constitucional sobre o assunto.

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