A Justiça Federal no Acre determinou a suspensão provisória de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impunha restrições ao atendimento médico de pessoas trans. A medida foi resultado de uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).
Restrições vetadas
A norma do CFM, publicada em abril, estabelecia diversas proibições. Entre elas, vetava o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans, impedia o início da terapia hormonal antes dos 18 anos e elevava a idade mínima para cirurgias com efeito esterilizante para 21 anos. Além disso, a resolução previa a criação de um cadastro nacional contendo dados de pacientes trans.
Argumentos da decisão
O juiz federal Jair Araújo Facundes, responsável pela decisão, enfatizou que o Conselho Federal de Medicina não consultou profissionais de outras áreas da saúde, como psicologia e serviço social, nem ouviu a sociedade civil antes de editar a norma. O magistrado ressaltou que alterações dessa natureza demandam discussões mais amplas.
Segundo o juiz, a resolução viola direitos constitucionais essenciais, incluindo o acesso à saúde, a privacidade e a liberdade individual. Ele argumentou que qualquer tipo de restrição à autonomia das pessoas deve ser embasada em justificativas claras e bem fundamentadas.
A decisão possui caráter provisório e mantém a suspensão da norma do CFM até que o caso seja analisado em maior profundidade pela Justiça.