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Cenário Político

Justiça Federal suspende norma do CFM para pessoas trans

Justiça Federal no Acre suspende provisoriamente norma do CFM que restringia atendimento médico de pessoas trans, atendendo a pedido do Ministério Público Federal.

Última atualização: 26/07/2025 21:14
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Foto: Divulgação
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A Justiça Federal no Acre determinou a suspensão provisória de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impunha restrições ao atendimento médico de pessoas trans. A medida foi resultado de uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

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Restrições vetadas

A norma do CFM, publicada em abril, estabelecia diversas proibições. Entre elas, vetava o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans, impedia o início da terapia hormonal antes dos 18 anos e elevava a idade mínima para cirurgias com efeito esterilizante para 21 anos. Além disso, a resolução previa a criação de um cadastro nacional contendo dados de pacientes trans.

Argumentos da decisão

O juiz federal Jair Araújo Facundes, responsável pela decisão, enfatizou que o Conselho Federal de Medicina não consultou profissionais de outras áreas da saúde, como psicologia e serviço social, nem ouviu a sociedade civil antes de editar a norma. O magistrado ressaltou que alterações dessa natureza demandam discussões mais amplas.

Segundo o juiz, a resolução viola direitos constitucionais essenciais, incluindo o acesso à saúde, a privacidade e a liberdade individual. Ele argumentou que qualquer tipo de restrição à autonomia das pessoas deve ser embasada em justificativas claras e bem fundamentadas.

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A decisão possui caráter provisório e mantém a suspensão da norma do CFM até que o caso seja analisado em maior profundidade pela Justiça.

TAGS:#Justiça#Saúdepessoas trans

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