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Cenário Político

Justiça Federal suspende decreto que extingue reserva na Amazônia

Última atualização: 09/09/2020 11:04
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A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que prevê a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de 47.000 quilômetros quadrados na região da Amazônia, mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. A decisão liminar foi deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular apresentada por Antonio Carlos Fernandes.

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Spanholo proferiu a decisão após Temer revogar o primeiro decreto que tratava da extinção da reserva, de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma nova determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do governo. No novo texto, o peemedebista reitera que as áreas da Renca onde não existe preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração, agora com algumas restrições e parâmetros.

Na decisão, Spanholo determinou a suspensão de “todo e qualquer ato administrativo” que tome como base o decreto original e tenha como objetivo a extinção da reserva e a exploração dos recursos minerais nessa área. Ele argumenta que o recuo do governo antes da apresentação do novo decreto era “apenas pontual”, o que mantinha os riscos à reserva.

A ação popular mostrava que a extinção da reserva, cuja extensão equivale ao território da Dinamarca, não foi precedida de autorização do Congresso. Também era confrontada a alegação do governo federal de que a extinção não estava no âmbito do direito ambiental e, por isso, não necessitaria do consentimento do Legislativo antes de entrar em vigor. Para o autor da ação, não estavam explícitos os reais propósitos almejados pelo Executivo Federal com a medida.

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Spanholo concordou que a extinção da reserva só é possível mediante o envio de projeto de lei ao Congresso. “Assiste razão ao autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA) somente será possível através de lei em sentido formal”, disse. “Lei em sentido formal que, até o presente momento, jamais foi editada pelo nosso Congresso Nacional.”

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tema.

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Leia aqui a íntegra da decisão proferida pelo juiz.

 

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