E aí, você acompanhou as eleições em Correntina? Pois saiba que a Justiça Eleitoral da cidade, no Oeste baiano, decidiu um ponto importante nesta semana. A ação movida por Jailton Rodrigues Ramos, que foi candidato e não venceu em 2024, contra o atual prefeito Mariano Correntina e o vice Cassimiro Castro e Silva, além de outros vereadores, foi julgada improcedente.
A decisão veio da juíza Bruna Sousa de Oliveira, responsável pela 124ª Zona Eleitoral. Ela analisou a fundo as acusações feitas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O que estava em jogo? Supostas irregularidades como abuso de poder econômico, transporte irregular de eleitores e despesas de campanha que não foram declaradas corretamente.
O que pesou na decisão?
A magistrada foi clara ao falar sobre as provas apresentadas. Segundo ela, os elementos trazidos ao processo eram “frágeis e insuficientes”. Ela destacou que nem mesmo a prova testemunhal conseguiria transformar “indícios frágeis em prova robusta e incontestável”.
A juíza também observou que grande parte do que foi mostrado estava “fragmentado, descontextualizado ou passível de múltiplas interpretações”. Em outras palavras, não apontava de forma definitiva para a prática dos atos ilícitos pelos investigados, nem mostrava o envolvimento direto deles.
Detalhes das Provas
Vamos aos exemplos citados na sentença. Sobre a acusação de compra de votos com combustível, as imagens anexadas mostravam filas em postos, mas faltava algo crucial: data, contexto claro e, principalmente, uma ligação direta com os candidatos investigados.
E a história de pagamento por vídeos de apoio político? A juíza apontou que as provas se resumiam a mensagens em aplicativos de celular. Mas atenção: essas mensagens não foram autenticadas, o que as torna insuficientes para comprovar uma infração eleitoral grave como essa.
Por que a ação foi rejeitada?
A sentença final é bem direta. A juíza reforçou que tirar um mandato que veio do voto popular é uma medida seríssima. Para que isso aconteça, são necessárias provas “robustas e incontestes” de ilícitos graves que realmente comprometeram a legitimidade da eleição.
Como as provas apresentadas não atingiram esse nível de robustez, a ação foi considerada totalmente improcedente. Isso significa que os investigados, incluindo o prefeito e o vice, continuam com seus diplomas eleitorais válidos. O processo não terá mais produção de provas e será arquivado assim que a decisão não puder mais ser questionada.