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Cenário Político

Justiça Eleitoral aplica multa a candidato a prefeito de Jeremoabo, Deri de Paloma, por eventos com aglomeração

Última atualização: 10/11/2020 11:27
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Prefeito De Jeremoabo
Derisvaldo José dos Santos - Créditos: Redes Sociais
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O candidato a prefeito de Jermoabo, Deri de Paloma (PP) e o vice, José Fábio dos Santos, foram multados no valor de R$ 25 mil, cada um, pela realização de eventos com aglomeração no município. A decisão partiu do juiz da 051ª Zona Eleitoral, Leandro Ferreira de Moraes.

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A decisão foi publicada na segunda-feira (9) e determina também a proibição de quaisquer eventos “com natureza de propaganda eleitoral com aglomerações de pessoas” na cidade de Jeremoabo nesta reta final das eleições.

Segundo o juiz, no dia 1 de novembro, durante período de campanha, a coligação JEREMOABO DE TODOS NÓS realizou um evento causando aglomeração sem qualquer respeito às orientações sanitárias.

SENTENÇA

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Trata-se de Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, Conforme Provimentos Conjuntos TRE/BA ns. 01/2020 e 02/2020.

Consta que teria ocorrido aglomeração de pessoas em evento de campanha promovido pelo candidato a prefeito DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no dia 01/11/2020, em Jeremoabo/BA.

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Citado, o representado nada manifestou.

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral requereu:

“…pelo reconhecimento da irregularidade no evento político, diante do

desrespeito às normas sanitárias, PROIBINDO-SE QUAISQUER EVENTOS

FUTUROS, AINDA QUE PROGRAMADOS, FACE A MANIFESTA

IMPOSSIBILIDADE DE SEU CUMPRIMENTO nos eventos políticos,

estendendo-se a TODA E QUALQUER COLIGAÇÃO ELEITORAL,

APLICANDO-SE MULTA RAZOÁVEL PARA DESCUMPRIMENTO, BEM

COMO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, INCLUSIVE SOB

PENA DE PRISÃO EM FLAGRANTE DOS INFRATORES.”(ID 38635422)

De acordo com o documento, o juiz ainda proibiu eventos que resultem em aglomerações no município. A medida foi tomada para evitar a disseminação da Covid-19.

Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. No documento, o juiz também cita o uso de “paredões de som”, que são os aparelhos automotivos.

O documento estabelece ainda multa de R$ 25 mil por cada descumprimento, bem como configuração de crime de desobediência, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante dos infratores e apreensão de som. Além disso, a decisão foi encaminhada para a Polícia Militar, que vai fiscalizar e coibir as ações.

Trecho da decisão:

Além disso, defiro o requerimento do Ministério Público e PROÍBO QUAISQUER EVENTOS POLÍTICOS NO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, AINDA QUE PROGRAMADOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO E BLOQUEIO IMEDIATO DE MULTA DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), BEM COMO CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, INCLUSIVE COM POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE DOS INFRATORES E APREENSÃO DE SOM.

 

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