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Cenário Político

Justiça condena Jota Matos e Rádio Bahia Nordeste a indenizar Prefeito Mário Galinho por ofensas

Prefeito Mário Galinho receberá R$ 20 mil de indenização após decisão judicial por ofensas divulgadas sem comprovação factual.

Última atualização: 07/05/2025 08:51
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Imagem: Reprodução
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Paulo Afonso (BA) – O comunicador Jota Matos e a Rádio Bahia Nordeste foram condenados pela Justiça baiana ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais ao Prefeito de Paulo Afonso, Mário Galinho.

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A decisão é da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Paulo Afonso e teve como fundamento a veiculação de conteúdos considerados ofensivos à honra e à imagem do gestor municipal.

Segundo a sentença, ficou comprovada a replicação de conteúdo jornalístico com imputações contra o prefeito, sem respaldo em comprovações factuais ou espaço ao contraditório. A magistrada responsável entendeu que houve extrapolação do direito à crítica e à liberdade de imprensa, configurando violação aos direitos da personalidade do autor da ação.

“É evidente, por sua vez, que os direitos constitucionais, tanto a liberdade de informação, como a de expressão, e bem assim a liberdade de imprensa, não são direitos absolutos, o que pressupõe a existência de limites impostos pelo próprio ordenamento constitucional vigente, visto a inocorrência de hierarquia entre normas constitucionais.” registrou a decisão.

“O certo é que a conduta do demandado extrapolou em muito o animus narrandi, tendo por escopo nodal atingir a honra e a imagem do(a) demandante, com o agravante de se utilizar como subterfúgio informações inverídicas ou de adotar postura marcadamente negligente na verificação dos fatos, divulgando-os sem oportunizar o direito de resposta ou buscar o contraditório, evidenciando, no mínimo, displicência da parte promovida na confirmação dos fatos trazidos pela sua fonte.” Reforçou o magistrado.

A condenação teve como base os artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por ato ilícito e obrigação de indenizar.

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Além do pagamento da indenização, a sentença também determina a remoção do conteúdo ofensivo das plataformas digitais, como medida de cessação do dano.

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TAGS:indenizaçãoJota MatosMário GalinhoPaulo AfonsoRádio Bahia Nordeste

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