Em 23 de maio de 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Paulo Afonso condenou o ex-prefeito Anilton Bastos Pereira por atos de improbidade administrativa. A sentença determinou o pagamento de R$ 1,5 milhão, incluindo R$ 300 mil de ressarcimento ao erário e R$ 600 mil de multa civil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. No entanto, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou, em 5 de junho de 2025, a extinção do processo por prescrição, o que pode anular a condenação.
Detalhes da condenação
A condenação de Anilton Bastos Pereira refere-se a irregularidades cometidas em 2009, durante seu mandato como prefeito de Paulo Afonso. Segundo a Justiça, Anilton simulou situações de emergência para justificar contratações diretas, sem licitação, com a empresa Coinpe Construtora Ltda, destinadas a serviços de limpeza e aluguel de máquinas. Esses contratos, no valor de R$ 300 mil, causaram prejuízo ao erário municipal.
A sentença, proferida pelo juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, impôs as seguintes penalidades a Anilton:
- Ressarcimento ao erário: R$ 300 mil, a ser pago solidariamente com Marcos Pires Gomes e a Coinpe Construtora Ltda.
- Multa civil: R$ 600 mil, aplicada exclusivamente ao ex-prefeito.
- Suspensão dos direitos políticos: Por cinco anos, impedindo-o de se candidatar ou exercer cargos eletivos.
- Proibição de contratar com o poder público: Por cinco anos.
- Perda de função pública: Caso Anilton ocupe algum cargo público, ele será destituído.
Além de Anilton, outros envolvidos foram condenados:
- Marcos Pires Gomes: Ressarcimento de R$ 300 mil (solidário), multa civil de R$ 300 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público por três anos.
- Coinpe Construtora Ltda: Ressarcimento de R$ 300 mil (solidário), multa civil de R$ 300 mil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Pedido de extinção por prescrição
Em um desdobramento significativo, a promotora Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares, do MP-BA, solicitou a extinção do processo em 5 de junho de 2025, alegando prescrição. Segundo o parecer, os atos de improbidade ocorreram em 2009, e o prazo legal para punição, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), já teria expirado. A prescrição, se aceita, pode anular todas as penalidades impostas a Anilton e aos demais condenados.
O pedido está sob análise judicial, e a decisão final ainda não foi proferida. Esse movimento destaca a complexidade dos prazos prescricionais em casos de improbidade administrativa, especialmente quando os fatos remontam a mais de uma década.
Repercussão
O caso de Anilton Bastos Pereira gerou debates em Paulo Afonso. Parte da população defende a punição rigorosa de irregularidades na gestão pública, considerando a condenação um passo importante para a transparência. Outros, no entanto, argumentam que a prescrição é um princípio legal que protege os réus de processos excessivamente prolongados, especialmente em casos que envolvem fatos antigos.
A condenação também reflete esforços do Judiciário e do MP-BA em fiscalizar a conduta de agentes públicos. Contudo, o pedido de prescrição levanta questões sobre a eficiência do sistema judicial em processar casos dentro dos prazos legais, especialmente em investigações complexas.
Estado atual do caso
O processo está em fase recursal, com a decisão sobre o pedido de extinção por prescrição ainda pendente. Até que o Judiciário se pronuncie, a condenação de Anilton Bastos Pereira permanece válida, mas sujeita a possíveis alterações. O desfecho do caso será acompanhado de perto pela comunidade local e por aqueles interessados em questões de transparência e responsabilidade na administração pública.