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Cenário Político

Justiça afasta prefeito de Sítio do Quinto

Última atualização: 09/09/2020 10:58
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Na tarde desta terça-feira,(25) de outubro de 2016, o Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jeremoabo Dr. Paulo, ao julgar ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público de Jeremoabo, determinou sumariamente o afastamento do Prefeito da cidade de Sitio do Quinto/BA, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa.

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O Juiz se quer ouviu a parte contrária para emitir a decisão, ou seja, baseado somente no disse e colacionou o representante do Ministério Público, o meritíssimo Juiz afastou o citado prefeito. Para a surpresa de muitos, no dia seguinte, em 26 de outubro de 2016, ao julgar outra ação civil pública, novamente contra o Prefeito Cleigivaldo, a justiça decidiu novamente optar pelo afastamento, e mais, nesta última, determinou também o bloqueio total de todas as contas e receitas do citado município até o dia 31 de dezembro de 2016, direcionando principalmente  as verbas do FPM e FUNDEB, com o intuito principal de resguardar o pagamento do servidores públicos de Sitio do Quinto. Nesta decisão o MM Juiz de Direito determinou ainda que aquele que realizar qualquer pagamento que não seja aos funcionários destes município, pagará multa de R$ 10.000,00(dez mil reais), seja o vice-prefeito ou presidente da Câmara, quem vier a assumir o cargo em vacância de prefeito municipal.

O que o Juiz esqueceu de lembrar em sua decisão, é que o serviço público municipal não gira somente em torno do pagamento de funcionário. A título de exemplificação Meritíssimo, o município fornece serviços de transporte de doentes crônicos que precisam de tratamento em cidades distantes como Aracaju, Ribeira do Pombal, Salvador, pessoas com problemas renais, pessoas com câncer, que não dispõe de tal tratamento em suas cidades e que precisam se deslocar até tais cidades, até três vezes por semana, e que a prefeitura é que é responsável por tal serviço, e começa aí os efeitos negativos de tal omissão na citada decisão judicial.

O serviço de coleta de lixo também parou, pois como foi vedado o pagamento de fornecedores, o fornecedor de combustível se negou a abastecer qualquer veículo da prefeitura para evitar qualquer prejuízo, fazendo com que as ruas da cidade e povoados fossem tomadas pelo lixo.

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O transporte de alunos também parou em decorrência da citada decisão, pois conforme já relatado o fornecimento de combustível foi cortado, o que impossibilita o abastecimento dos ônibus escolares, acarretando a perda de aula de diversos alunos que residem na zona rural do município.

Outro setor afetado pela citada decisão é o setor de distribuição de água do município, os poços artesianos administrados pela prefeitura, que terão que parar o seu serviço de distribuição de água para a zona rural do município pois com a vedação do pagamento a fornecedores, quem venha a assumir não poderá pagar a Coelba, o que acarretará no corte de do fornecimento de energia elétrica não só para os poços artesianos do município, como também a todos os órgãos públicos deste município. Voltando a educação, com a proibição de pagar fornecedores, não haverá também fornecimento de merenda nas escolas, o que prejudicará o bom desenvolvimento das crianças em sala de aula, principalmente os alunos da zona rural, que vem de longe para estudar, e que muitas vezes são os mais necessitados, que não tem condições de comprar seu próprio lanche. Dentre tantas outras consequências não mensuráveis na citada decisão judicial, mas que, porém, afetarão diretamente a vida de todos os cidadãos sitioquintenses.

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Todos esses efeitos da decisão judicial do Juiz da Comarca de Jeremoabo/BA, afetam a ordem social e o bem estar social do povo do Município de Sitio do Quinto, e pior, o povo não sabe nem o que esperar, pois segundo fontes seguras, o atual vice-prefeito do município, o senhor Jair Jesus dos Santos(PSD), que foi eleito prefeito desta cidade nas eleições municipais de 2016, não manifestou interesse algum em assumir a prefeitura por agora, para evitar ter complicações em uma futura pretensão de reeleição, pois assumindo neste quadro político poderia contar como um mandato, bem como o julgamentos das contas seria feita em conjunto com as contas do atual prefeito Cleigivaldo, e com a reprovação da mesma, por afastamento, consequentemente causaria reprovação das contas do gestor que venha assumir tal período de vacância, implicando em inelegibilidade do sucessor, o que supostamente causa a recuada do atual vice-prefeito e do presidente da câmara em assumir o cargo de prefeito em vacância. Logo senhores cidadãos de Sitio do Quinto, a decisão do MM Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, que tinha a intenção de evitar prejuízos de final de gestão do atual Prefeito Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa para a população de Sitio do Quinto, na verdade acabou por gerar transtornos ainda piores a essa população.

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