Salvador, na Bahia — A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) publicou, em 24 de outubro de 2025, uma Instrução de Serviço para organizar a expansão da infraestrutura de recarga para veículos elétricos nas rodovias estaduais. A ideia é clara: garantir instalações seguras, eficientes e padronizadas, por concessionárias, empresas parceiras e outros órgãos.
Quem coordena
A governança ficou dividida entre duas superintendências: a Superintendência de Energia e Comunicações (SUPEC), que definiu o planejamento e as diretrizes técnicas, e a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia (SIT), responsável por analisar e autorizar o uso da faixa de domínio das rodovias. A faixa de domínio é a área pública ao lado das rodovias destinada a obras, instalações e serviços auxiliares.
Padrões técnicos e certificações
Os projetos passaram a seguir referências normativas brasileiras, como as ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 5410, e devem ser assinados por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Além disso, os equipamentos precisam ter certificação do Inmetro e compatibilidade com os principais padrões usados no país.
- Corrente Alternada (AC): 7 a 22 kW
- Corrente Contínua Rápida (DC Rápido): 50 a 150 kW
- Corrente Contínua Ultrarrápida (DC Ultrarrápido): até 350 kW
Localização e acessos
Foram priorizados pontos de alto fluxo, como postos de combustível, praças de pedágio e centros de apoio — lugares onde quem viaja costuma passar. Não é o que se espera ao planejar uma parada para recarregar?
As instalações só podem ocorrer onde exista infraestrutura adequada de acesso, segurança e estacionamento para veículos leves e pesados. Qualquer intervenção na faixa de domínio depende de anuência prévia da Seinfra/SIT e não pode comprometer a segurança viária, a visibilidade, a drenagem ou o fluxo de veículos.
Segurança viária
Em termos de sinalização, a Instrução exige placa de aproximação a 100 metros antes da entrada, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Quando os equipamentos ficarem perto de áreas de travessia, também é determinada a instalação de barreiras físicas de proteção contra colisões.
Fim de vida e resíduos
Sobre o descarte, a Instrução se alinhou à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Fabricantes, importadores e responsáveis pelas instalações devem implementar sistemas de logística reversa — ou seja, garantir o retorno e o tratamento adequado dos materiais ao final da vida útil. Fica vedado o descarte de resíduos eletrônicos e de outros sólidos em aterros comuns ou em locais sem tratamento adequado.
A Instrução entrou em vigor na data da assinatura. Novas instalações só serão autorizadas após análise técnica e anuência prévia da Seinfra/SIT, com previsão de fiscalização e gestão da vida útil dos eletropostos conforme as normas estabelecidas.

