Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Font ResizerAa
Portal ChicoSabeTudoPortal ChicoSabeTudo
Font ResizerAa
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Procurar
  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA

DESTAQUES

Jovem morre após tentar ‘mortal para trás’ para comemorar novo apartamento

Perseguição policial em Paulo Afonso termina com prisão de suspeito por furto de veículo

Corpo de adolescente que estava desaparecida é encontrado em cova rasa no Sertão de Alagoas

Se conecte com a gente

Encontre nossas redes sociais
1.40MSeguidoresLike
1.5kSeguidoresSeguir
126kSeguidoresSeguir
13.2kSubscribersSubscribe
Todos os direitos reservados Portal ChicoSabeTudo @2024
Cenário Político

Governo proíbe demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra covid

Última atualização: 02/11/2021 09:33
Compartilhar
Governo proíbe demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra covid
Compartilhar

O governo federal publicou nesta segunda-feira (01) uma portaria em que proíbe os empregadores de demitirem os trabalhadores que não tomaram a vacina contra a Covid-19.

Assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria afirma ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, afirma o texto da portaria.

O texto diz ser considerada uma “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Para o ministro, o Brasil fez um “grande esforço” na vacinação contra a covid-19, mas a decisão de se vacinar é pessoal. Ele fala que a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não exigem a vacinação e garantem o livre arbítrio.

“A escolha se vai receber ou não a vacina pertence apenas ao cidadão ou à cidadã, está no âmbito da sua liberdade individual e isso tem que ser respeitado”, diz o ministro do Trabalho.

MAIS LIDAS

Jovem morre após tentar ‘mortal para trás’ para comemorar novo apartamento
Curiosidades e Tecnologia
Perseguição policial em Paulo Afonso termina com prisão de suspeito por furto de veículo
Polícia e investigação
Homem é preso em Paulo Afonso após atacar irmão com faca e foice
Polícia e investigação

MAIS NOTÍCIAS

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Cenário Político

Empresário Roberto Valverde critica gestão da Barra em Salvador

Foto: Reprodução / Instagram / Arquivo
Cenário Político

Vereadora de SC sugere retirada de livro de Jorge Amado de escolas

Cenário Político

Na Bahia, Lula propõe união civilizada entre governo federal e estadual para enfrentar criminalidade

Foto: Reprodução / Cnn
Cenário Político

Proposta de Lula sobre 2 de Julho gera debate em Portugal

Mostrar mais
Portal ChicoSabeTudo

ACESSE

  • CENÁRIO POLÍTICO
  • POLÍCIA
  • ESPORTES
  • ENTRETENIMENTO
  • CURIOSIDADES E TECNOLOGIA
Que bom que voltou!!!

Acesse sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?