O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o governo federal realizou pagamentos indevidos de R$ 4,4 bilhões a indivíduos já falecidos no período entre 2016 e 2024. A maior parte desse montante, superando 90% do valor total, está ligada a benefícios gerenciados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As irregularidades foram atribuídas a inconsistências no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), sob a administração da Dataprev, conforme detalhado na auditoria.
O levantamento do TCU, baseado no cruzamento de dados federais, incluindo os da Receita Federal, destacou a ausência de atualizações confiáveis nos registros de óbitos. Um exemplo recente de falha ocorreu em fevereiro de 2025, quando o INSS efetuou pagamentos a cerca de mil pessoas que já constavam como falecidas, gerando uma despesa extra de R$ 21,2 milhões aos cofres públicos.
Detalhamento das Irregularidades
O relatório aponta que mais de um terço dos cadastros de pessoas falecidas no Sirc apresentam falhas de preenchimento. A auditoria também identificou outros pagamentos irregulares em fevereiro, incluindo R$ 3,6 milhões destinados a 650 servidores públicos com indicativos de óbito. No mesmo mês, 971 indivíduos falecidos receberam parcelas do programa Bolsa Família, totalizando R$ 580 mil em despesas indevidas.
O problema dos pagamentos a pessoas já mortas não é recente, segundo o TCU. O tribunal informou que irregularidades semelhantes foram observadas em registros anteriores, de 2000 a 2015. O valor acumulado entre 2016 e 2025 pode alcançar os R$ 4,4 bilhões, englobando benefícios de naturezas diversas, como previdenciários, assistenciais, trabalhistas e da folha de pagamento de servidores.
Medidas e Próximos Passos
O tribunal ressaltou que os nomes das pessoas que receberam os benefícios não constam nas bases de dados oficiais de óbito, como o próprio Sirc, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, e a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC). Embora os cartórios tenham a obrigação de comunicar falecimentos em até 24 horas por meio da certidão de óbito, as informações nem sempre são transmitidas de forma completa ou dentro do prazo.
A equipe técnica do TCU concluiu que há uma lacuna de aproximadamente 13,1 milhões de registros de óbitos nas bases de dados federais, conforme divulgado pelo jornal “O Globo”. Diante desse cenário, o TCU determinou ao INSS que inicie imediatamente a convocação dos responsáveis pelos recebimentos indevidos. Além disso, foi estabelecido um prazo de 90 dias para que o INSS e a Corregedoria Nacional de Justiça apresentem um plano de ação para integrar os sistemas de registro de óbitos, visando aprimorar a articulação entre os órgãos governamentais e o monitoramento do compartilhamento de dados.