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Cenário Político

Governo da BA anuncia decreto que flexibiliza medidas contra a Covid

Última atualização: 23/12/2022 14:00
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Decreto - Governo Da Ba Anuncia Decreto Que Flexibiliza Medidas Contra A Covid
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Nesta sexta-feira (23), o Governo da Bahia publicou um decreto, no Diário Oficial, que flexibiliza as medidas contra a Covid-19 no estado. A decisão é fundamentada em dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontam para uma diminuição no número de casos ativos da doença.

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A Sesab salienta que o cenário da doença é mutável e novas medidas podem ser recomendadas, caso seja necessário. 

O decreto autoriza que, em todo o território baiano, sejam realizados eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados, tais como: auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

O uso de máscaras de proteção permanece obrigatório em hospitais e outras unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), farmácias e drogarias; em transportes públicos, como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boats, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas gripais, como tosse, espirro, dor de garganta ou outros; para quem foi diagnosticado com covid-19, mesmo que assintomático; para quem teve contato com pessoas contaminadas com o coronavírus; para imunossuprimidos; e para idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Sendo válido para todos esses grupos de indivíduos, mesmo os que estão em dia com o esquema vacinal. 

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A entrada de visitantes e acompanhantes de pacientes em hospitais será permitida somente se estiverem usando máscaras de proteção e se apresentarem comprovante de vacina. 

A imunização deverá ser atestada mediante a apresentação do documento emitido no ato da imunização ou do Certificado COVID, acessível pelo aplicativo “CONECT SUS”, do Ministério da Saúde.

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A fiscalização do cumprimento deste Decreto, bem como a edição de normas complementares caso necessário, será de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). 

A Vigilância Sanitária, órgão vinculado à Secretaria de Saúde, acompanhará as ações necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas falhas, para assegurar o cumprimento.

O Decreto se aplica aos órgãos e entidades que fazem parte da Administração Pública Estadual e Municipal, de acordo com os atos normativos elaborados pelos respectivos entes.

As normas entram em ação a partir da data de divulgação e também regem que os departamentos ligados à Secretaria de Segurança Pública devem fazer valer os artigos 268 e 330 do Código Penal, nos incidentes de desobediência.

TAGS:covidgoverno da Bahia

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