A Justiça Federal condenou três ex-diretoras de escolas estaduais na cidade de Valença, Bahia. A decisão vem após a descoberta de irregularidades graves no uso de verbas federais destinadas à merenda escolar. O desvio, que soma R$ 35,3 mil, teria ocorrido entre os anos de 1998 e 1999, um período crucial para a alimentação dos alunos.
Esses recursos vinham do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), repassados pelo Fundo de Assistência Educacional (FAED). O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação, apontando atos de improbidade administrativa e má gestão clara dos recursos públicos.
O esquema de desvio
Mas como o dinheiro da merenda escolar, tão importante, sumia? Segundo a ação proposta em 2011, as ex-gestoras assinavam cheques sem preencher o valor ou o destinatário. Esses cheques eram entregues a fornecedores e até mesmo a pessoas alheias à administração escolar, para fins completamente diversos do seu propósito original.
A apuração dos fatos
A investigação do caso foi detalhada e contou com farta documentação. Depoimentos colhidos em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), foram essenciais. Esse PAD, aliás, já tinha apurado a conduta das ex-diretoras e resultou na pena máxima de demissão do cargo.
Durante a fase de inquérito, o MPF confirmou o esquema de descontrole financeiro total. A fragilidade dos mecanismos internos de fiscalização era tamanha que impossibilitava verificar para onde o dinheiro realmente ia. Ficou constatado que parte dos recursos públicos foi usada, imagine só, como garantia de empréstimo para adquirir uma casa para uma das então diretoras, e outra para custear a construção da residência de outra.
As Punições Aplicadas
A sentença da Justiça Federal determinou consequências sérias para as ex-diretoras envolvidas. Elas foram condenadas à perda da função pública e tiveram os direitos políticos suspensos por um período de oito anos. Além disso, foram proibidas de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais também por oito anos.
Cada uma delas deverá, ainda, pagar uma multa civil individual. O valor dessa multa corresponde ao dano apurado individualmente no PAD. Elas também terão que ressarcir integralmente todo o montante desviado, com a devida atualização monetária desde a época dos fatos. Importante notar que ainda cabe recurso dessa sentença.