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Cenário Político

Eleições 2016: saiba o que pode e o que não é permitido fazer durante a campanha eleitoral

Última atualização: 09/09/2020 10:56
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A eleição de 2016 vai ser diferente. Com regras novas, não apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão deve ficar atento para não ferir as normas.

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A grande mudança é que, pela primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. E o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com empresas. Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha começa no dia 16 de agosto.

As manifestações nas ruas, promovidas pelos partidos ou pelos cidadãos, também são afetadas pelas novas regras. O objetivo é combater uma prática que sempre foi proibida: a compra do voto. Confira os principais tópicos que envolvem o cidadão:

Placa

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Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha.

– Havia grande multiplicação de placas e isto custava caro. Um dos objetivos da reforma política aprovada em 2015, além de reduzir os gastos de campanha, é buscar a igualdade entre os candidatos. As placas beneficiam quem tem mais poder econômico. Outro objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o que é irregular. A prática caracteriza compra de voto – analisa José Alexandre Machado, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e coordenador da obra recém-lançada: Eleições 2016 – o que Você Precisa (e Deve) Saber.

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Bandeira

As bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A tradição do bandeiraço nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.

Adesivo

Os adesivos ficaram pequenos. Para carros, a legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. Tentar colocar vários adesivos próximos uns dos outros para aumentar a visibilidade da propaganda não vai passar. A regra estabelece que só um adesivo pode ser visto quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem medir até meio metro quadrado e podem ser colocados em janela, muro ou parede. É vedado colar em placas.

Carro

Não é mais permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no interior do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora.

Trabalho na campanha

Previsto em outras eleições, o trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com o candidato. Este documento é específico para eleição, não gera vínculo empregatício ou arrecadação previdenciária. E os ganhos devem seguir as práticas de mercado, proporcionais ao número de horas trabalhadas. O contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de forma voluntária.

Machado explica que, neste ano, o teto de gastos é estipulado pela Justiça Eleitoral e não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir recibo eleitoral e incluir esta parte também na prestação de contas.

Nas cidades onde haverá um turno apenas, o teto de gastos é de 70% do maior valor gasto na campanha de 2012 por município. Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50% no primeiro turno e 30% no segundo turno.

Doações

Até a eleição passada, pessoas jurídicas (quem tem CNPJ) podiam fazer doação no limite máximo de 2% do faturamento bruto do ano anterior. Agora, só pessoa física pode e no valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015.

– Os candidatos devem ter dois problemas para arrecadar fundos. Um é a proibição da participação de pessoas jurídicas. Nas eleições passadas, 80% dos gastos eram oriundos de pessoa jurídica. O segundo é a falta de estímulo do cidadão em realizar doações pela desconfiança em relação à classe política. O fundo partidário, que é repassado ao partido nacional e redistribuído internamente, mal cobre as despesas operacionais – explica José Alexandre Machado.

Manifestação de preferência por candidato

O cidadão pode manifestar, em caráter público ou privado, a preferência eleitoral a qualquer tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse em concorrer. O período das convenções começa em 20 de julho e se estende até 5 de agosto.

Antes do registro das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se apresentar como pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos, mas podem exaltar suas qualidades.

Esta é uma mudança para este ano, a instituição da fase de pré-campanha, já que o período oficial foi reduzido de 90 para 45 dias. Segundo Machado, muitos não perceberam e não aproveitaram esta fase como poderiam. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.

Propaganda eleitoral

Como o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos para 70 minutos. Para Machado, o grande meio de comunicação eleitoral serão mesmo as redes sociais. A campanha eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto. Mas não vale tudo, como alerta o especialista:

– As redes tanto poderão difundir o candidato para o bem quanto para o mal, e a corrente do mal corre mais rapidamente do que a do bem. A propaganda caluniosa vai ser muito bem punida pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. O cidadão vai ser responsabilizado desde a origem até o último compartilhamento por fatos não verídicos. A lei não isenta a pessoa que só compartilha. Acredito que os próprios candidatos vão monitorar de forma intensiva – afirma.

No dia da eleição

Segundo a Lei Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.

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