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Cenário Político

Dr. Luiz Neto: Trabalhadores que não serão prejudicados pela Reforma da Previdência

Última atualização: 09/09/2020 11:20
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Com a Reforma da Previdência aprovado esta semana pelos senadores, haverá mudanças nas regras da aposentadoria de grande parte dos trabalhadores brasileiros.

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Contudo alguns trabalhadores conseguirão se aposentar ainda com o antigo sistema do INSS, fugindo das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Os nascidos entre 1954 e 1959, ou quem começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes, poderá garantir a aposentadoria com um cálculo diferenciado ou sem idade mínima.

Isso ocorre devido a reforma preservar o “Direito Adquirido”. Com ele, caso o trabalhador já tenha completado os requisitos necessários antes da nova legislação entrar em vigor, ele poderá optar por qual regra que for mais vantajosa em seu caso.

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Com isso, os trabalhadores que possuem cerca de 60 anos podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o INSS. Neste caso, esses trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria por idade.

Para os trabalhadores mais novos que começaram a trabalhar antes de 1984 (homens) e 1989 (mulheres), a chance de se aposentar sem idade mínima existe, desde que seja possível comprovar o tempo de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor.

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Para os contribuintes homens que completarem 35 anos de contribuição e mulheres que completarem 30 anos de contribuição, se enquadram na regra do fator previdenciário.

Sendo assim, é recomendado reunir a carteira de trabalho e os carnês de pagamento para realizar os cálculos acerca do tempo de recolhimento, para descobrir se é possível solicitar o benefício.

Por fim, os trabalhadores que exerceram suas funções em atividade insalubre ou que ganharam processos trabalhistas, podem tentar incluir o tempo referente a essas atividades com o intuito de se aposentar mais cedo.

 

JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório  

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / [email protected]

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