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Cenário Político

Dr. Luiz Neto: Saiba como incluir trabalhos antigos para aumentar a aposentadoria

Última atualização: 09/09/2020 11:04
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O segurado do INSS que começou a trabalhar cedo pode ter dificuldades para comprovar o serviço e as contribuições que fez antes de 1989, pois a Previdência não tinha um cadastro do trabalhador, o Cnis. No entanto, o INSS é obrigado a reconhecer o período quando o tempo é comprovado pelo segurado.

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Isso porque os períodos trabalhados antes de 1989 não constam no cadastro de contribuições do INSS, o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Até essa época, o governo não tinha um arquivo unificado das informações dos trabalhadores e, por isso, muitos dados se perderam.

Porém, esses períodos de contribuição antigos podem ser comprovados pelo segurado e devem ser reconhecidos pelo órgão na hora da aposentadoria. Eles não entram na conta do benefício, mas elevam o tempo total de contribuição, o que faz o segurado conseguir se aposentar antes e ajuda a aumentar o valor da renda mensal.

Para as contribuições que não estão no Cnis, o INSS deve aceitar a comprovação pela carteira de trabalho. Porém, é preciso que a carteira esteja bem cuidada e sem rasuras.O segurado pode reunir outros comprovantes para apresentar na data do atendimento no posto do INSS, para garantir que os períodos sejam incluídos no cálculo do tempo de contribuição.

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Uma das opções é pedir o extrato analítico do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à Caixa. O INSS exige que o documento esteja assinado e carimbado por um servidor do banco. Outra é aficha de registro ou a declaração do ex-patrão, que também pode ajudar na comprovação dos trabalhos mais antigos.

Mas, se a empresa já fechou, conseguir essa documentação vai dar mais trabalho. Será preciso buscar o responsável pela papelada da empresa, chamado de síndico da massa falida, na Junta Comercial. O segurado deve levar todos os documentos ao INSS no dia em que marcou o atendimento para pedir a aposentadoria.

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O aluno-aprendiz tem direito de contar o período destinado à aprendizagem como tempo de serviço para fins previdenciários, desde que comprovado o recebimento de remuneração do Orçamento da União. Com mais tempo de contribuição, o trabalhador consegue um benefício maior.

O serviço militar obrigatório pode e deve ser contado para fins de aposentadoria, conforme estipulado pela Lei 8.213/1991. Para que o tempo de serviço militar seja computado pelo INSS, é necessário ao interessado apresentar o certificado de reservista.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br

[email protected]

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