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Cenário Político

Dr. Luiz Neto: Poupador do Banco do Brasil ainda pode ganhar revisão

Última atualização: 09/09/2020 11:04
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Donos de cadernetas de poupança do Banco do Brasil que não entraram na Justiça para recuperar as perdas do Plano Verão ganharam uma nova chance de receber a correção dos saldos.

O prazo para cobrar o valor devido pelo banco foi prorrogado para setembro de 2019, graças a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Antes dessa determinação, a data-limite era 27 de outubro de 2014. Para brigar pela revisão, o poupador precisará ingressar na fase de execução da ação civil pública contra o Banco do Brasil.

ENTENDA O QUE OCORREU.

O BANCO USOU ÍNDICE MENOS VANTAJOSO. A revisão do Plano Verão é consequência de uma medida do governo para conter a inflação. Em 16 de janeiro de 1989, o plano econômico mudou a correção das cadernetas de poupança. A atualização deixou de ser pelo IPC (índice de Preço ao Consumidor) e passou a ser pela LFT (Letra Financeira do Tesouro).

Os bancos anteciparam a correção pela LFT para 1º de janeiro, em vez de aplicá-la a partir do dia 16. Se tivessem usado o IIPC entre 1º e 15 de janeiro, o rendimento seria 20,46% maior. (CC)

QUEM PODE SER BENEFICIADO E O QUE FAZER.

Pode ser beneficiado quem tinha saldo na poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989 e que a caderneta tinha aniversário entre os dias 1º e 15. Mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.

Com os extratos em mãos, o poupador deve procurar um advogado de sua confiança e especializado em ações de poupança, para saber se tem direito. Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação.

SOBRE O VALOR A SER COBRADO.

As diferenças não pagas pelos bancos, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da lesão até o efetivo pagamento e, ainda, depois que a ação é ajuizada, são cobrados mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação. O que engrandece em muito o valor
devido pelo banco.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO.

Para o ajuizamento das ações é essencial os extratos bancários originais ou as MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS. Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.

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