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Cenário Político

Dr. Luiz Neto: Horas extras têm novas regras para a compensação

Última atualização: 09/09/2020 11:14
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É de conhecimento geral que as horas trabalhadas além do expediente devem ser compensadas ao profissional com remuneração maior ou com igual período de descanso. Mas as diferentes formas e prazos para essa compensação podem confundir empregados e patrões, sobretudo após as mudanças realizadas na legislação trabalhista, que passaram a valer em 2017.

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A principal alteração promovida pela reforma trabalhista nas horas extras afeta os prazos para que funcionários de empresas que adotam o sistema de banco de horas possam usufruir o período de descanso. O prazo para a empresa fazer a compensação foi reduzido de um ano para seis meses.

A nova legislação também afetou o período de interjornada, que é o intervalo mínimo de 11 horas entre os dias de trabalho, mas com desvantagem para o trabalhador. A regra antiga previa a remuneração como hora extra para o período integral da interjornada. Agora, somente as horas trabalhadas dentro do período de interjornada são remuneradas.

Regras já presentes antes da reforma também geram constantes conflitos entre funcionários e empresas, como a não obrigatoriedade do trabalho além do expediente, segundo O empregado pode se recusar a fazer horas extras. O empregador que pune um funcionário que não aceita trabalhar além do expediente pode responder judicialmente por assédio moral.

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No mais, o cálculo da hora extra permanece como era: o seu valor deverá ser 50% superior ao valor da hora normal. Para as horas complementares realizadas nos finais de semana e feriados, o valor da hora extra deverá ser 100% superior ao valor da hora normal trabalhada. Assim, você precisará dobrar o valor do salário-hora para calcular o valor da hora extra realizada nesses dias.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado

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Militante do Escritório Luiz Neto

Advogados Associados

[email protected]

 

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