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Cenário Político

Dr. Luiz Neto: Aposentadoria especial para trabalhadores que exercem a coleta de lixo

Última atualização: 09/09/2020 11:13
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Profissional de extrema importância que desenvolve o trabalho de limpeza urbana. Muitas vezes hostilizados pela sociedade, os coletores trabalham em dias de forte calor e debaixo de chuva para manter os municípios limpos e garantir a qualidade de vida da comunidade.

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Os profissionais que trabalham nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e varrição de áreas públicas, como os coletores de lixo, varredores de rua e garis, podem obter aposentadoria especial a partir da comprovação da exposição a agentes nocivos biológicos, de forma habitual e permanente, por 25 anos.

Para a comprovação da presença desses agentes no ambiente de trabalho, e, por consequência, da natureza especial do seu tempo de serviço, esses profissionais deverão apresentar ao INSS, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico.

Melhor dizendo, na labuta diária ele pode se deparar com todo tipo de agente insalutífero dentro de latas, recipientes, ensacados ou mesmo na varrição e coleta do lixo público. Por conta disso, a legislação previdenciária permite que ele se aposente com apenas 25 anos de atividade.

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Muita gente desconhece isso. Não raro, os garis terminam trabalhando por 35 anos como se fosse uma atividade profissional comum. O que colabora para essa atitude equivocada é o ato do patrão que não facilita a vida do empregado, na medida em que se nega a reconhecer o agente insalutífero no meio-ambiente laboral, apesar de ser meio óbvio.

Centenas de prefeituras municipais em todo o Brasil repassam a concessão da limpeza urbana para empresas privadas, que se furtam de pagar o adicional de insalubridade por entender que o gari não se expõe a risco biológico ou de contaminação.

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Com isso, o patrão também deixa de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é a chave para se aposentar mais cedo ou turbinar o tempo de serviço em 40%.

Diante desse quadro, para conseguir se aposentar mais cedo, o trabalhador teria de reclamar a insalubridade na Justiça do Trabalho e só depois de alguns anos de discussão, sendo reconhecida pelo perito, obter a benesse da aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região reconheceu o tempo especial do gari, justamente por entender que o mesmo se expõe ao risco biológico e que a atividade de lidar com o lixo urbano é efetivamente prejudicial à sua saúde e à sua integridade física

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado

Militante do Escritório Luiz Neto

Advogados Associados

[email protected]

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