O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem, em até 15 dias, um cronograma detalhado com etapas e datas para a análise, apreciação e julgamento dos relatórios de gestão das emendas Pix relativas a 2020 a 2024. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 854 e ressalta que a prestação de contas é dever dos órgãos federais, com possível impacto nos repasses a estados como a Bahia.
Por que isso faz diferença? O ministro destacou a dimensão financeira envolvida e o risco de que recursos fiquem em situação de indefinição. Nas suas palavras, são «dezenas de bilhões de reais do Orçamento Geral da União que não podem permanecer em zonas de indefinição quanto à aferição da idoneidade e da eficiência de sua aplicação».
Competência e coordenação
Dino reafirmou a exclusividade da competência do TCU para julgar essas contas federais, afastando a validade de decisões de tribunais de contas estaduais ou municipais sobre o tema: «Como estão em jogo recursos da União, a competência é exclusiva do TCU». Ao mesmo tempo, acolheu a proposta de que a AGU e o TCU elaborem o cronograma de forma conjunta, considerando a competência técnica do órgão de controle externo, e manteve a necessidade de observância das diretrizes do Plenário do STF.
O pedido por esse cronograma retoma um diálogo institucional iniciado em agosto, quando Dino havia solicitado à AGU um plano de trabalho; a AGU, por sua vez, indicou a necessidade de diálogo com o TCU e outras cortes para obter informações mais precisas sobre o andamento das análises.
Manifestações sobre ADIs
Paralelamente, o ministro concedeu mais 15 dias para que a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre três Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas às emendas parlamentares impositivas, com o objetivo de avaliar a inclusão das matérias na pauta do Plenário. As ações são:
- ADI 7697
- ADI 7695
- ADI 7688
Como desdobramento imediato, permanecem válidos os prazos para apresentação do cronograma conjunto e para as manifestações sobre as ADIs. Essas etapas deverão anteceder qualquer decisão de incluir o tema em julgamento pelo Plenário do STF.